1 - Projeto de Decreto Legislativo nº 1 de 2026
Autor: Inaldo Barbosa
Número de Protocolo: 32
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"Dispõe sobre a aprovação das contas do Chefe do Poder Executivo do Município de Chapada Gaúcha referentes no exercício financeiro de 2024"
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Rejeitado pela maioria, porém, mantido o parecer do TCE
Obs.: A matéria em votação nos termos do Art. 226, do Regimento Interno (RI) da Câmara Municipal de Chapada Gaúcha (CMCG), apesar de ter maioria votante pela rejeição das contas do executivo, está sob a hipótese do Art. 31, § 2º, da Constituição Federal de 1988. Portanto, prevalece o parecer emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG).
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