Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 11 de 2022 | Parecer de redação final | 21/03/2022 (Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 11 de 2022)

Tramitação

Data Tramitação

21/03/2022

Unidade Local

CFOT - Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas

Unidade Destino

CLJR - Comissão de Legislação, Justiça e Redação

Data Encaminhamento

31/03/2022

Data Fim Prazo

 

Status

Parecer de redação final

Turno

Único

Urgente ?

Não

Texto da Ação

RELATÓRIO
1. De autoria do Prefeito, o Projeto de Lei n°011/2022, "Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento geral do Município no valor de R$888.040,51 (oitocentos e oitenta e oito mil, quarenta reais e cinquenta e um centavos).
2. Recebida, a matéria foi encaminhada à Comissão de Legislação e Justiça e de Redação, que, no uso de suas competências, exarou parecer pela sua constitucionalidade e legalidade. Vem agora a matéria ao exame desta Comissão, para análise e parecer, nos termos do inciso III, do artigo 80, combinado com o artigo 221, ambos do Regimento Interno desta Câmara Municipal.
3. E sucintamente, o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
4. A proposta em análise, visa a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento municipal, no valor de R$888.040,51 (oitocentos e oitenta e oito mil, quarenta reais e cinquenta e um centavos).
5. Conforme artigo 40 da Lei Federal n°4.320/1964, "são créditos adicionais, as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento
6. Já o artigo 41, classifica os créditos adicionais em suplementares, especiais e extraordinários.
7. No presente caso, trata de crédito adicional suplementar, objetivando a autorizar despesas insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. O valor dos créditos adicionais ora proposto é de R$888.040,51 (oitocentos e oitenta e oito mil, quarenta reais e cinquenta e um centavos), destinado a reforço de dotações orçamentárias de investimentos na área da Saúde, utilizando para tanto, como fonte de recursos o superávit financeiro do exercício anterior.
8. Na abertura dos referidos créditos suplementares serão utilizados como fonte de recursos o superávit financeiro do exercício anterior, com recursos da fonte 255 — Transferência do Fundo Estadual de Saúde, nos seguintes valores:
I — R$ 146.170,82, destinados a Equipamentos para Unidades da Atenção Básica;
II — R$285.654,00, destinados a Equipamentos e Materiais Permanentes da Média e Alta Complexidade — MAC;
III — R$1OO.OOO,OO, destinados a Equipamentos e Materiais Permanentes para o Setor de Vigilância Sanitária;
VI — R$356.215,69 (trezentos e cinquenta e seis mil, duzentos e quinze reais e sessenta e nove centavos), destinados a Equipamentos para Vigilância Epidemiológica e Ambiental.
9. A abertura de crédito se dará utilizando como fonte de recursos superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, nos termos do inciso I, parágrafo 1° do artigo 43 da Lei Federal n°4.320/1964.
10. Assim, não há óbice quanto á aprovação da proposta.
CONCLUSÃO
11. Em face do exposto, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n°11/2022.