Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 10 de 2022 | Aguardando emissão de parecer da comissão | 21/03/2022 (Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 10 de 2022)

Tramitação

Data Tramitação

21/03/2022

Unidade Local

CFOT - Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas

Unidade Destino

CLJR - Comissão de Legislação, Justiça e Redação

Data Encaminhamento

21/03/2022

Data Fim Prazo

 

Status

Aguardando emissão de parecer da comissão

Turno

Único

Urgente ?

Não

Texto da Ação

1. De autoria do Prefeito, o Projeto de Lei n° 010/2022, "Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento geral do Município no valor de R$ 1.103.746,25 (um milhão, cento e três mil, setecentos e quarenta e seis reais e vinte e cinco centavos).
2. Recebida, a matéria foi encaminhada à Comissão de Legislação e Justiça e de Redação, que, no uso de suas competências, exarou parecer pela sua constitucionalidade e legalidade. Vem agora a matéria ao exame desta Comissão, para análise e parecer, nos termos do inciso III, do artigo 80, combinado com o artigo 221, ambos do Regimento Interno desta Câmara Municipal.
3. E sucintamente, o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
4. A proposta em análise, visa a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento municipal, no valor de R$1.103.746,25 (um milhão, cento e três mil, setecentos e quarenta e seis reais e vinte e cinco centavos).
5. Conforme artigo 40 da Lei Federal n° 4.320/1964, "são créditos adicionais, as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento
6. Já o artigo 41, classifica os créditos adicionais em suplementares, especiais e extraordinários.
7. No presente caso, trata de crédito adicional suplementar, destinado a autorizar despesas insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. O valor dos créditos adicionais ora proposto é de R$ 1.103.746,25 (um milhão, cento e três mil, setecentos e quarenta e seis reais e vinte e cinco centavos), e objetiva o reforço de dotações orçamentárias na área da Educação, utilizando para tanto, como fonte de recursos o superávit financeiro do exercício anterior, com recursos do Fundeb e do Salário Educação, nos seguintes valores:
I - Superávit do Fundeb na fonte 109: R$709.359,04 (setecentos e nove mil, trezentos e cinquenta e nove reais e quatro centavos);
II — Superávit do Salário Educação na fonte 047: R$394.387,21 (trezentos e noventa e quatro mil, trezentos e oitenta e sete reais e vinte e um centavos).
8. Os créditos suplementares serão abertos para aquisição de móveis e equipamentos para a Secretaria de Educação, no valor de R$247.900,00); móveis e equipamentos para Pré-Escola, no valor de R$59.200,00; móveis e equipamentos para Creches, no valor de R$84.000,00; equipamentos e materiais permanentes para o Ensino Fundamental, no valor de R$306.700,00; manutenção do ensino fundamental, no valor de R$11.559,00; manutenção de merenda escolar para creches, no valor de R$144.387,21 e merenda escolar para o ensino fundamental, no valor de R$250.000,00.
9. Como fonte de recursos para as referidas aberturas de créditos, utilizar-se-á o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, nos termos do inciso
I, parágrafo 1° do artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/1964.
CONCLUSÃO
10. Em face do exposto, voto pela aprovação do Projeto de Lei n° 010/2022.