{"id":54,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria Municipal n\u00ba 10 de 2022 | Aguardando emiss\u00e3o de parecer da comiss\u00e3o | 21/03/2022","link_detail_backend":"/materia/tramitacao/54","metadata":{},"timestamp":"2022-10-10T16:02:26.068848-03:00","data_tramitacao":"2022-03-21","data_encaminhamento":"2022-03-21","urgente":false,"turno":"U","texto":"1.\tDe autoria do Prefeito, o Projeto de Lei n\u00b0 010/2022, \"Autoriza a abertura de cr\u00e9dito adicional suplementar ao or\u00e7amento geral do Munic\u00edpio no valor de R$ 1.103.746,25 (um milh\u00e3o, cento e tr\u00eas mil, setecentos e quarenta e seis reais e vinte e cinco centavos).\r\n2.\tRecebida, a mat\u00e9ria foi encaminhada \u00e0 Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o e Justi\u00e7a e de Reda\u00e7\u00e3o, que, no uso de suas compet\u00eancias, exarou parecer pela sua constitucionalidade e legalidade. Vem agora a mat\u00e9ria ao exame desta Comiss\u00e3o, para an\u00e1lise e parecer, nos termos do inciso III, do artigo 80, combinado com o artigo 221, ambos do Regimento Interno desta C\u00e2mara Municipal.\r\n3.\tE sucintamente, o relat\u00f3rio.\r\nFUNDAMENTA\u00c7\u00c3O\r\n4.\tA proposta em an\u00e1lise, visa a abertura de cr\u00e9dito adicional suplementar ao or\u00e7amento municipal, no valor de R$1.103.746,25 (um milh\u00e3o, cento e tr\u00eas mil, setecentos e quarenta e seis reais e vinte e cinco centavos).\r\n5.\tConforme artigo 40 da Lei Federal n\u00b0 4.320/1964, \"s\u00e3o cr\u00e9ditos adicionais, as autoriza\u00e7\u00f5es de despesas n\u00e3o computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Or\u00e7amento \r\n6.\tJ\u00e1 o artigo 41, classifica os cr\u00e9ditos adicionais em suplementares, especiais e extraordin\u00e1rios.\r\n7. No presente caso, trata de cr\u00e9dito adicional suplementar, destinado a autorizar despesas insuficientemente dotadas na Lei de Or\u00e7amento. O valor dos cr\u00e9ditos adicionais ora proposto \u00e9 de R$ 1.103.746,25 (um milh\u00e3o, cento e tr\u00eas mil, setecentos e quarenta e seis reais e vinte e cinco centavos), e objetiva o refor\u00e7o de dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias na \u00e1rea da Educa\u00e7\u00e3o, utilizando para tanto, como fonte de recursos o super\u00e1vit financeiro do exerc\u00edcio anterior, com recursos do Fundeb e do Sal\u00e1rio Educa\u00e7\u00e3o, nos seguintes valores:\r\nI\t- Super\u00e1vit do Fundeb na fonte 109: R$709.359,04 (setecentos e nove mil, trezentos e cinquenta e nove reais e quatro centavos);\r\nII\t\u2014 Super\u00e1vit do Sal\u00e1rio Educa\u00e7\u00e3o na fonte 047: R$394.387,21 (trezentos e noventa e quatro mil, trezentos e oitenta e sete reais e vinte e um centavos).\r\n8.\tOs cr\u00e9ditos suplementares ser\u00e3o abertos para aquisi\u00e7\u00e3o de m\u00f3veis e equipamentos para a Secretaria de Educa\u00e7\u00e3o, no valor de R$247.900,00); m\u00f3veis e equipamentos para Pr\u00e9-Escola, no valor de R$59.200,00; m\u00f3veis e equipamentos para Creches, no valor de R$84.000,00; equipamentos e materiais permanentes para o Ensino Fundamental, no valor de R$306.700,00; manuten\u00e7\u00e3o do ensino fundamental, no valor de R$11.559,00; manuten\u00e7\u00e3o de merenda escolar para creches, no valor de R$144.387,21 e merenda escolar para o ensino fundamental, no valor de R$250.000,00.\r\n9.\tComo fonte de recursos para as referidas aberturas de cr\u00e9ditos, utilizar-se-\u00e1 o super\u00e1vit financeiro apurado no Balan\u00e7o Patrimonial do exerc\u00edcio anterior, nos termos do inciso\r\nI, par\u00e1grafo 1\u00b0 do artigo 43 da Lei Federal n\u00b0 4.320/1964.\r\nCONCLUS\u00c3O\r\n10.\tEm face do exposto, voto pela aprova\u00e7\u00e3o do Projeto de Lei n\u00b0 010/2022.","data_fim_prazo":null,"ip":"177.128.33.20","ultima_edicao":"2022-10-10T15:53:33.965660-03:00","status":5,"materia":16,"unidade_tramitacao_local":36,"unidade_tramitacao_destino":37,"user":10}