Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 37 de 2022 | Aguardando votação em plenário | 30/05/2022 (Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 37 de 2022)
Tramitação
Data Tramitação
30/05/2022
Unidade Local
CMC02 - CLJR e CFOT
Unidade Destino
Plenário - PLN
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
Aguardando votação em plenário
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
RELATÓRIO
1. De autoria do Prefeito, o Projeto de Lei n°037/2022, "Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral do Município no valor de R$413.223,44 (quatrocentos e treze mil, duzentos e vinte e três reais e quarenta e quatro centavos) e dá outras providências
2. Publicada, a proposição foi distribuída a estas Comissões para manifestar-se, de forma conjunta, via parecer, em atendimento ao disposto no artigo 83 do Regimento Interno.
3. E sucintamente, o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
4. Em sede preliminar, reconheço estarem presentes todos os requisitos intrínsecos à apresentação da proposta, sobretudo aqueles pertinentes à competência, eis que o assunto envolve matéria de exclusivo trato por parte da municipalidade, a teor do que dispõe o art. 30, I, da Constituição Federal, por tratar de assunto de interesse local e também quanto à iniciativa (legitimidade), posto tratar-se de matéria de iniciativa reservada ao Prefeito Municipal, nos exatos termos da alínea "a", inciso I, parágrafo 1° do artigo 107 da Lei Orgânica Municipal, que assim dispõe:
Art. 107...
§ 1° São de iniciativa privativa do Prefeitos as Leis que:
c) orçamento municipal anual, plurianual e as diretrizes orçamentárias.
5. No mérito, o Prefeito Municipal busca autorização para abrir no orçamento municipal de 2022, crédito adicional suplementar, com a finalidade de reforço das dotações orçamentárias destinadas as seguintes ações:
a) R$ 198.493,44, para Equipamentos Diversos p/Vigilância Epidemiológica e Ambiental;
b) R$89.730,00, para Equipamentos para Unidades de Atenção Básica;
c) R$ 125.000,00, para Manutenção dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial.
6. Para atender as despesas serão utilizados recursos, no mesmo valor, com anulação parcial de saldo das seguintes dotações:
a) Anulação de R$323.493,44 de Manutenção dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial;
b) Anulação de R$89.730,00 (oitenta e nove mil, setecentos e trinta reais).
7. Conforme consta da mensagem do Prefeito anexa ao Projeto de Lei, "Os recursos próprios alocados serão utilizados para complementação de valores na aquisição de veículos para a vigilância epidemiológica e atenção primária da saúde, financiados em parte pelas resoluções SES/MG 7554/21, 6821/18. Os demais recursos foram creditados neste exercício sem previsão orçamentária total, relativo as resoluções SES/MG 6985/19 e 7734/21 serão para investimento no setor de vigilância epidemiológica e relativo a resolução SES/MG 7844/21 é para contratação de profissionais especializados relacionados no Plano de Trabalho do Programa Valora
Minas — Hospital Plataforma "
8. Destarte, não vejo óbice à aprovação do projeto de lei.
CONCLUSÃO
9. Em face do exposto, voto pela constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei n°037/2022 e no mérito, pela sua aprovação.
1. De autoria do Prefeito, o Projeto de Lei n°037/2022, "Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral do Município no valor de R$413.223,44 (quatrocentos e treze mil, duzentos e vinte e três reais e quarenta e quatro centavos) e dá outras providências
2. Publicada, a proposição foi distribuída a estas Comissões para manifestar-se, de forma conjunta, via parecer, em atendimento ao disposto no artigo 83 do Regimento Interno.
3. E sucintamente, o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
4. Em sede preliminar, reconheço estarem presentes todos os requisitos intrínsecos à apresentação da proposta, sobretudo aqueles pertinentes à competência, eis que o assunto envolve matéria de exclusivo trato por parte da municipalidade, a teor do que dispõe o art. 30, I, da Constituição Federal, por tratar de assunto de interesse local e também quanto à iniciativa (legitimidade), posto tratar-se de matéria de iniciativa reservada ao Prefeito Municipal, nos exatos termos da alínea "a", inciso I, parágrafo 1° do artigo 107 da Lei Orgânica Municipal, que assim dispõe:
Art. 107...
§ 1° São de iniciativa privativa do Prefeitos as Leis que:
c) orçamento municipal anual, plurianual e as diretrizes orçamentárias.
5. No mérito, o Prefeito Municipal busca autorização para abrir no orçamento municipal de 2022, crédito adicional suplementar, com a finalidade de reforço das dotações orçamentárias destinadas as seguintes ações:
a) R$ 198.493,44, para Equipamentos Diversos p/Vigilância Epidemiológica e Ambiental;
b) R$89.730,00, para Equipamentos para Unidades de Atenção Básica;
c) R$ 125.000,00, para Manutenção dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial.
6. Para atender as despesas serão utilizados recursos, no mesmo valor, com anulação parcial de saldo das seguintes dotações:
a) Anulação de R$323.493,44 de Manutenção dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial;
b) Anulação de R$89.730,00 (oitenta e nove mil, setecentos e trinta reais).
7. Conforme consta da mensagem do Prefeito anexa ao Projeto de Lei, "Os recursos próprios alocados serão utilizados para complementação de valores na aquisição de veículos para a vigilância epidemiológica e atenção primária da saúde, financiados em parte pelas resoluções SES/MG 7554/21, 6821/18. Os demais recursos foram creditados neste exercício sem previsão orçamentária total, relativo as resoluções SES/MG 6985/19 e 7734/21 serão para investimento no setor de vigilância epidemiológica e relativo a resolução SES/MG 7844/21 é para contratação de profissionais especializados relacionados no Plano de Trabalho do Programa Valora
Minas — Hospital Plataforma "
8. Destarte, não vejo óbice à aprovação do projeto de lei.
CONCLUSÃO
9. Em face do exposto, voto pela constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei n°037/2022 e no mérito, pela sua aprovação.