Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 36 de 2022 | Aguardando votação em plenário | 30/05/2022 (Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 36 de 2022)

Tramitação

Data Tramitação

30/05/2022

Unidade Local

CMC02 - CLJR e CFOT

Unidade Destino

Plenário - PLN

Data Encaminhamento

 

Data Fim Prazo

 

Status

Aguardando votação em plenário

Turno

 

Urgente ?

Não

Texto da Ação

RELATÓRIO
1. De autoria do Prefeito, o Projeto de Lei n°036/2022, "Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral do Município no valor de R$944.000 00 (novecentos e quarenta e quatro mil reais) e dá outras providências
2. Publicada, a proposição foi distribuída a estas Comissões para manifestar-se, de forma conjunta, via parecer, em atendimento ao disposto no artigo 83 do Regimento Interno.
3. E sucintamente, o relatório.

FUNDAMENTAÇÃO
4. Em sede preliminar, reconheço estarem presentes todos os requisitos intrínsecos à apresentação da proposta, sobretudo aqueles pertinentes à competência, eis que o assunto envolve matéria de exclusivo trato por parte da municipalidade, a teor do que dispõe o art. 30, I, da Constituição Federal, por tratar de assunto de interesse local e também quanto à iniciativa (legitimidade), posto tratar-se de matéria de iniciativa reservada ao Prefeito Municipal, nos exatos termos da alínea "a", inciso I, parágrafo 1 0 do artigo 107 da Lei Orgânica Municipal, que assim dispõe:
Art. 107..
§ 1°. São de iniciativa privativa do Prefeitos as Leis que:
c) orçamento municipal anual, plurianual e as diretrizes orçamentárias.
5. No mérito, o Prefeito Municipal busca autorização para abrir no orçamento municipal de 2022, crédito adicional suplementar, com a finalidade de reforço das dotações orçamentárias destinadas as seguintes ações:
a) R$242.000,00, para Equipamentos Diversos p/Secretarias;
b) R$320.000,00, para Desenvolvimento da Agricultura Familiar;
c) R$40.000,00, para Escoamento Agrícola e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura
Familiar;
d) R$342.000,00, para Aquisição de Equipamentos para o Desenvolvimento da Agricultura Familiar.
6. Para atender as despesas serão utilizados recursos, no mesmo valor, provenientes de superávit financeiro, apurados no balanço patrimonial do exercício anterior.
7. Conforme consta da mensagem do Prefeito anexa ao Projeto de Lei, o referido valor destina-se a "Aquisição de máquinas e implementos agrícolas e outros serviços para manutenção das ações da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico do Município de Chapada
Gaúcha
8. Destarte, não vejo óbice à aprovação do projeto de lei.

CONCLUSÃO
9. Em face do exposto, voto pela constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei n°036/2022 e no mérito, pela sua aprovação.