Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 27 de 2022 | Aguardando votação em plenário | 28/04/2022 (Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 27 de 2022)
Tramitação
Data Tramitação
28/04/2022
Unidade Local
CMC02 - CLJR e CFOT
Unidade Destino
Plenário - PLN
Data Encaminhamento
28/04/2022
Data Fim Prazo
Status
Aguardando votação em plenário
Turno
Único
Urgente ?
Sim
Texto da Ação
RELATÓRIO
1. De autoria do Prefeito, o Projeto de Lei n°027/2022, "Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral do Município no valor de R$2.388.100,00 (dois milhões, trezentos e oitenta e oito mil e cem reais) e dá outras providências.
2. Publicada, a proposição foi distribuída a estas Comissões para manifestar-se, de forma conjunta, via parecer, em atendimento ao disposto no artigo 83 do Regimento Interno.
3. E sucintamente, o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
4. Em sede preliminar, reconheço estarem presentes todos os requisitos intrínsecos à apresentação da proposta, sobretudo aqueles pertinentes à competência, eis que o assunto envolve matéria de exclusivo trato por parte da municipalidade, a teor do que dispõe o art. 30, I, da Constituição Federal, por tratar de assunto de interesse local e também quanto à iniciativa (legitimidade), posto tratar-se de matéria de iniciativa reservada ao Prefeito Municipal, nos exatos termos da alínea "a", inciso I, parágrafo 1° do artigo 107 da Lei Orgânica Municipal, que assim dispõe:
Art. 107...
§1°. São de iniciativa privativa do Prefeitos as Leis que:
c) orçamento municipal anual, plurianual e as diretrizes orçamentárias.
5. No mérito, o Prefeito Municipal busca autorização para abrir no orçamento municipal de 2022, crédito adicional suplementar, com a finalidade de reforço da dotação orçamentária destinada a pavimentação, abertura e melhoramento de vias urbanas, no valor de R$2.388.100,00 (dois milhões, trezentos e oitenta e oito mil e cem reais), utilizando para tanto, recursos das seguintes fontes, a saber:
a) R$ 85.100,00 (Oitenta e cinco mil e cem reais) - fonte 264-Transferência Especial da
União;
b) R$ 147.000,00 (Cento e quarenta e sete mil reais) — fonte 270 — Outros Recursos
Ordinários — Não Vinculados;
c) R$ 1.750.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais) — fonte 200 — Recursos Ordinários
Não Vinculados de Impostos;
d) R$ 406.000,00 (quatrocentos e seis mil reais) — fonte 268 — Transferência Especial do
Estado Ação Judicial Barragem de Brumadinho,
6. Conforme consta da mensagem do Prefeito anexa ao Projeto de Lei, o referido valor "visa a atender ações de pavimentação e melhoramento de vias urbanas na sede do município
7. Destarte, não vejo óbice à aprovação do projeto de lei.
CONCLUSÃO
8. Em face do exposto, voto pela constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei n°027/2022 e no mérito, pela sua aprovação.
1. De autoria do Prefeito, o Projeto de Lei n°027/2022, "Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral do Município no valor de R$2.388.100,00 (dois milhões, trezentos e oitenta e oito mil e cem reais) e dá outras providências.
2. Publicada, a proposição foi distribuída a estas Comissões para manifestar-se, de forma conjunta, via parecer, em atendimento ao disposto no artigo 83 do Regimento Interno.
3. E sucintamente, o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
4. Em sede preliminar, reconheço estarem presentes todos os requisitos intrínsecos à apresentação da proposta, sobretudo aqueles pertinentes à competência, eis que o assunto envolve matéria de exclusivo trato por parte da municipalidade, a teor do que dispõe o art. 30, I, da Constituição Federal, por tratar de assunto de interesse local e também quanto à iniciativa (legitimidade), posto tratar-se de matéria de iniciativa reservada ao Prefeito Municipal, nos exatos termos da alínea "a", inciso I, parágrafo 1° do artigo 107 da Lei Orgânica Municipal, que assim dispõe:
Art. 107...
§1°. São de iniciativa privativa do Prefeitos as Leis que:
c) orçamento municipal anual, plurianual e as diretrizes orçamentárias.
5. No mérito, o Prefeito Municipal busca autorização para abrir no orçamento municipal de 2022, crédito adicional suplementar, com a finalidade de reforço da dotação orçamentária destinada a pavimentação, abertura e melhoramento de vias urbanas, no valor de R$2.388.100,00 (dois milhões, trezentos e oitenta e oito mil e cem reais), utilizando para tanto, recursos das seguintes fontes, a saber:
a) R$ 85.100,00 (Oitenta e cinco mil e cem reais) - fonte 264-Transferência Especial da
União;
b) R$ 147.000,00 (Cento e quarenta e sete mil reais) — fonte 270 — Outros Recursos
Ordinários — Não Vinculados;
c) R$ 1.750.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais) — fonte 200 — Recursos Ordinários
Não Vinculados de Impostos;
d) R$ 406.000,00 (quatrocentos e seis mil reais) — fonte 268 — Transferência Especial do
Estado Ação Judicial Barragem de Brumadinho,
6. Conforme consta da mensagem do Prefeito anexa ao Projeto de Lei, o referido valor "visa a atender ações de pavimentação e melhoramento de vias urbanas na sede do município
7. Destarte, não vejo óbice à aprovação do projeto de lei.
CONCLUSÃO
8. Em face do exposto, voto pela constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei n°027/2022 e no mérito, pela sua aprovação.