Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 26 de 2022 | ENCAMINHADO AO GABINETE PRESIDENCIAL | 05/05/2022 (Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 26 de 2022)
Tramitação
Data Tramitação
05/05/2022
Unidade Local
CLJR - Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Unidade Destino
Gabinete da Presidência - GAB
Data Encaminhamento
05/05/2022
Data Fim Prazo
Status
ENCAMINHADO AO GABINETE PRESIDENCIAL
Turno
Único
Urgente ?
Não
Texto da Ação
REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI N°026/2022
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO NO VALOR DE R$103.644,01 (CENTO E TRÊS MIL, SEISCENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS E UM CENTAVO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA, Estado de Minas, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 103.644,01 (cento e três mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e um centavo), nas seguintes dotações orçamentárias para o exercício de 2022:
CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE VALOR
11.01.03.15.452.0022.3070 — Pavimentação, Abertura e Melhoramento de Vias Urbanas
44905100 — Obras e Instalações 1011 190 103.644,01
Art. 2° — Como fonte de recursos para a abertura do crédito adicional suplementar de que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial de dotação prevista no orçamento do Executivo Municipal para o exercício 2022, conforme disposto no item III, art. 43 da Lei Federal n°4.320/64, na seguinte dotação orçamentária:
CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE VALOR
12.01.01.26.782.0027.3074 —Aquisição de Equipamentos Rodoviários e P/Oficina Municipal
44905200- Equip.e Mat. Perm. 1067 190 103.644,01
Art. 3° — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO NO VALOR DE R$103.644,01 (CENTO E TRÊS MIL, SEISCENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS E UM CENTAVO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA, Estado de Minas, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 103.644,01 (cento e três mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e um centavo), nas seguintes dotações orçamentárias para o exercício de 2022:
CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE VALOR
11.01.03.15.452.0022.3070 — Pavimentação, Abertura e Melhoramento de Vias Urbanas
44905100 — Obras e Instalações 1011 190 103.644,01
Art. 2° — Como fonte de recursos para a abertura do crédito adicional suplementar de que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial de dotação prevista no orçamento do Executivo Municipal para o exercício 2022, conforme disposto no item III, art. 43 da Lei Federal n°4.320/64, na seguinte dotação orçamentária:
CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE VALOR
12.01.01.26.782.0027.3074 —Aquisição de Equipamentos Rodoviários e P/Oficina Municipal
44905200- Equip.e Mat. Perm. 1067 190 103.644,01
Art. 3° — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.