Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 23 de 2022 | Encaminhado ao Gabinete Presidencial | 20/04/2022 (Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 23 de 2022)
Tramitação
Data Tramitação
20/04/2022
Unidade Local
CLJR - Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Unidade Destino
Gabinete da Presidência - GAB
Data Encaminhamento
20/04/2022
Data Fim Prazo
Status
Encaminhado ao Gabinete Presidencial
Turno
Único
Urgente ?
Não
Texto da Ação
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CHAPADA GAÚCHA/MG A FIRMAR, COM A COOPSERTÃO, TERMO DE CESSÃO DE USO DO BEM MÓVEL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-MG,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciona a seguinte Lei:
Art. 1.° - Fica o Município de Chapada Gaúcha-MG, autorizado a firmar, com a COOPSERTÃO, Termo de Cessão de Uso de 01 (um) veículo automotor, caminhonete flex, 02 portas.
§1.° - O bem descrito no inciso l, deste artigo será obrigatoriamente utilizado para atendimento às finalidades estatutárias da COOPSERTÃO.
Art 2.° - A vigência da presente cessão de uso é por 05 (cinco) anos, a contar da assinatura do respectivo Termo, podendo ser prorrogada por interesse das partes através de Termo Aditivo, ficando a cargo do CESSIONÁRIO as despesas decorrentes de conservação e manutenção do bem cedido, bem como as decorrentes de acidentes, materiais elou pessoais.
Art. 3.° - Quando devidamente comprovado que o bem não mais oferece condições de uso, o CESSIONÁRIO deverá comunicar imediatamente o CEDENTE, o qual adotará os procedimentos legais para a devida baixa do bem em seu patrimônio.
Art. 4.° - O Termo de Cessão de Uso a ser firmado entre as partes conterá as cláusulas consideradas necessárias a referida cessão, em observância a legislação vigente.
Art. 5.° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-MG,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciona a seguinte Lei:
Art. 1.° - Fica o Município de Chapada Gaúcha-MG, autorizado a firmar, com a COOPSERTÃO, Termo de Cessão de Uso de 01 (um) veículo automotor, caminhonete flex, 02 portas.
§1.° - O bem descrito no inciso l, deste artigo será obrigatoriamente utilizado para atendimento às finalidades estatutárias da COOPSERTÃO.
Art 2.° - A vigência da presente cessão de uso é por 05 (cinco) anos, a contar da assinatura do respectivo Termo, podendo ser prorrogada por interesse das partes através de Termo Aditivo, ficando a cargo do CESSIONÁRIO as despesas decorrentes de conservação e manutenção do bem cedido, bem como as decorrentes de acidentes, materiais elou pessoais.
Art. 3.° - Quando devidamente comprovado que o bem não mais oferece condições de uso, o CESSIONÁRIO deverá comunicar imediatamente o CEDENTE, o qual adotará os procedimentos legais para a devida baixa do bem em seu patrimônio.
Art. 4.° - O Termo de Cessão de Uso a ser firmado entre as partes conterá as cláusulas consideradas necessárias a referida cessão, em observância a legislação vigente.
Art. 5.° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.