Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 23 de 2022 | Aguardando votação em plenário | 18/04/2022 (Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 23 de 2022)

Tramitação

Data Tramitação

18/04/2022

Unidade Local

CMC01 - Comisão conjunta - CLJR, CFOT, CSPM

Unidade Destino

Plenário - PLN

Data Encaminhamento

18/04/2022

Data Fim Prazo

 

Status

Aguardando votação em plenário

Turno

Único

Urgente ?

Não

Texto da Ação

RELATÓRIO
1. De autoria do Prefeito, o Projeto de Lei n°023/2022, "Autoriza o Município de Chapada Gaúcha — MG afirmar, com a Coopsertão, o Termo de Cessão de Uso do Bem Móvel que especifica
2. Publicada, a proposição foi distribuída a estas Comissões para manifestar-se, de forma conjunta, via parecer, em atendimento ao disposto no artigo 83 do Regimento Interno.
3. E sucintamente, o relatório.

FUNDAMENTAÇÃO
4. Em sede preliminar, reconheço estarem presentes todos os requisitos intrínsecos à apresentação da proposta, sobretudo aqueles pertinentes à competência, eis que o assunto envolve matéria de exclusivo trato por parte da municipalidade, a teor do que dispõe o art. 30, I, da Constituição Federal, por tratar de assunto de interesse local, bem como o disposto no inciso XX, artigo 19 da Lei Orgânica Municipal e também quanto à iniciativa (legitimidade), vez que não trata de matéria de natureza reservada.
5. No mérito, a proposta busca autorização para que o Município possa firmar termo de cessão de uso de bem móvel com a Coopsertão.
6. Não vejo óbice à proposta, entretanto, avalio a necessidade de apresentar Substitutivo ao Projeto, para que não seja definido um veículo específico para a finalidade, mas que o Prefeito tenha a liberdade de ceder um veículo com as mesmas características, ainda que o veículo especificado não possa ser cedido por qualquer motivo.
7. Assim, apresento abaixo, Substitutivo ao Projeto de Lei em análise, sendo certo que está sendo garantida a autorização para o Município ceder veículo à Coopsertão.

CONCLUSÃO
8. Em face do exposto, voto pela constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei n°023/2022 e pela sua aprovação, na forma do Substitutivo n°01, que seja abaixo redigido.