Portaria nº 25, de 31 de outubro de 2023
Art. 1º.
Fica declarado ponto facultativo no dia 03 de novembro de 2023 — sexta-feira, no âmbito da Câmara Municipal de Chapada Gaúcha - MG.
Parágrafo único
Em virtude do Ponto Facultativo a que refere o caput deste artigo, ficam suspensos os prazos dos processos legislativos e administrativos, nos dias mencionados.
Art. 2º.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.