Portaria nº 24, de 16 de outubro de 2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-MG, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO que a avaliação de desempenho deverá ser apurada anualmente, conforme previsto no art. 28, da Portaria nº 06, de 29 de março de 2022;
CONSIDERANDO que após apuração, a Comissão de Desenvolvimento Funcional, designada pela Portaria nº 020, de 29 de agosto de 2023, emitiu relatórios com “resultado da avaliação de merecimento dos servidores”;
RESOLVE:
Nome do Servidor | Matr. | Cargo | Total de Pontos | Percentual |
Marco Túlio Franco Abreu | 070 | Agente Legislativo | 335,74 | 83,93 |
Karen de Lima Gomes | 071 | Agente Legislativo | 349,23 | 87,30 |
Gildene Borges dos Santos | 072 | Agente Operacional | 336,07 | 84,01 |
Ezequiel Faustino | 073 | Agente de Condução e Transporte | 342,32 | 85,58 |
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.