Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 14 de 2022 | Encaminhado ao Gabinete Presidencial | 22/02/2022 (Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 14 de 2022)
Tramitação
Data Tramitação
22/02/2022
Unidade Local
CLJR - Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Unidade Destino
Gabinete da Presidência - GAB
Data Encaminhamento
22/02/2022
Data Fim Prazo
Status
Encaminhado ao Gabinete Presidencial
Turno
Único
Urgente ?
Não
Texto da Ação
Revisa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Chapada Gaúcha-MG e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA, Estado de Minas Gerais, faço saber que a Câmara decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Ficam revisados em 10,06% (dez virgula zero seis por cento), os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Chapada Gaúcha-MG, em conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
Parágrafo único. O percentual de que trata o caput deste artigo corresponde à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE do período de janeiro a dezembro de 2021.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1° de fevereiro de 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA, Estado de Minas Gerais, faço saber que a Câmara decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Ficam revisados em 10,06% (dez virgula zero seis por cento), os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Chapada Gaúcha-MG, em conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
Parágrafo único. O percentual de que trata o caput deste artigo corresponde à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE do período de janeiro a dezembro de 2021.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1° de fevereiro de 2022.