Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 13 de 2022 | Encaminhado ao Gabinete Presidencial | 24/03/2022 (Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 13 de 2022)
Tramitação
Data Tramitação
24/03/2022
Unidade Local
CLJR - Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Unidade Destino
Gabinete da Presidência - GAB
Data Encaminhamento
24/03/2022
Data Fim Prazo
Status
Encaminhado ao Gabinete Presidencial
Turno
Único
Urgente ?
Não
Texto da Ação
Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar ao
Orçamento Geral do Município no valor de R$897.296,16 (oitocentos e noventa e sete mil, duzentos e noventa e seis reais e dezesseis centavos e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-MG, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 897.296,16 (Oitocentos e noventa e sete mil, duzentos e noventa e seis reais e dezesseis centavos), nas seguintes dotações orçamentárias para o exercício de 2022:
CLASSIFICAÇÃO FONTE VALOR
08.01.05.10.303.0014.2061 — Manutenção dos Serviços de Assistência Farmacêutica
33900000 — Aplicações Diretas 255 R$65.886,41
08.01.02.10.301.0010.2055 — Manutenção dos Serviços de Atenção Básica
33900000 —Aplicações Diretas 255 R$460.268,85
31900000 — Aplicações Diretas 255 R$150.OOO,OO
08.01.03.10.302.0011.2057 — Manutenção dos Serviços de Assistência Hospitalar e
Ambulatorial
33900000 — Aplicações Diretas 255 R$ 9.536,78
08.01.04.10.305.0012.2060 — Manutenção dos Serviços de Vigilância Epidemiológica de
Animais
33900000 — Aplicações Diretas 255 R$151.476,09
33900000 — Aplicações Diretas 255 R$ 60.128,03
Art. 2° — Como fonte de recursos para a abertura do crédito adicional suplementar de que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurados no Balanço Patrimonial de 2021, sendo o valor de R$897.296,16 (Oitocentos e noventa e sete mil, duzentos e noventa e seis reais e dezesseis centavos) da fonte 255Transf. De Recursos do Fundo Estadual Saúde.
Art. 3° — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Orçamento Geral do Município no valor de R$897.296,16 (oitocentos e noventa e sete mil, duzentos e noventa e seis reais e dezesseis centavos e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-MG, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 897.296,16 (Oitocentos e noventa e sete mil, duzentos e noventa e seis reais e dezesseis centavos), nas seguintes dotações orçamentárias para o exercício de 2022:
CLASSIFICAÇÃO FONTE VALOR
08.01.05.10.303.0014.2061 — Manutenção dos Serviços de Assistência Farmacêutica
33900000 — Aplicações Diretas 255 R$65.886,41
08.01.02.10.301.0010.2055 — Manutenção dos Serviços de Atenção Básica
33900000 —Aplicações Diretas 255 R$460.268,85
31900000 — Aplicações Diretas 255 R$150.OOO,OO
08.01.03.10.302.0011.2057 — Manutenção dos Serviços de Assistência Hospitalar e
Ambulatorial
33900000 — Aplicações Diretas 255 R$ 9.536,78
08.01.04.10.305.0012.2060 — Manutenção dos Serviços de Vigilância Epidemiológica de
Animais
33900000 — Aplicações Diretas 255 R$151.476,09
33900000 — Aplicações Diretas 255 R$ 60.128,03
Art. 2° — Como fonte de recursos para a abertura do crédito adicional suplementar de que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurados no Balanço Patrimonial de 2021, sendo o valor de R$897.296,16 (Oitocentos e noventa e sete mil, duzentos e noventa e seis reais e dezesseis centavos) da fonte 255Transf. De Recursos do Fundo Estadual Saúde.
Art. 3° — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.