Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 13 de 2022 | Aguardando emissão de parecer da comissão | 21/03/2022 (Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 13 de 2022)
Tramitação
Data Tramitação
21/03/2022
Unidade Local
CFOT - Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas
Unidade Destino
CLJR - Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Data Encaminhamento
21/03/2022
Data Fim Prazo
Status
Aguardando emissão de parecer da comissão
Turno
Único
Urgente ?
Não
Texto da Ação
1. De autoria do Prefeito, o Projeto de Lei n°013/2022, "Autoriza abertura de crédito de crédito suplementar ao orçamento geral do Município no valor de R$897.296, 16 (oitocentos e noventa e sete mil, duzentos e noventa e seis reais e dezesseis centavos).
2. Recebida, a matéria foi encaminhada à Comissão de Legislação e Justiça e de Redação, que, no uso de suas competências, exarou parecer pela sua constitucionalidade e legalidade. Vem agora a matéria ao exame desta Comissão, para análise e parecer, nos termos do inciso III, do artigo 80, combinado com o artigo 221, ambos do Regimento Interno desta Câmara Municipal.
3. E sucintamente, o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
4. A proposta em análise, visa a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento municipal, no valor de R$897.296,16 (oitocentos e noventa e sete mil, duzentos e noventa e seis reais e dezesseis centavos).
5. Conforme artigo 40 da Lei Federal n°4.320/1964, "são créditos adicionais, as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento
6. Já o artigo 41, classifica os créditos adicionais em suplementares, especiais e extraordinários.
7. No presente caso, trata de crédito adicional suplementar, objetivando a autorizar despesas insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. O valor dos créditos adicionais ora proposto é de R$897.296,16 (oitocentos e noventa e sete mil, duzentos e noventa e seis reais e dezesseis centavos), destinado a reforço de dotações orçamentárias de custeio da área da Saúde, utilizando para tanto, como fonte de recursos o superávit financeiro do exercício anterior.
8. Na abertura dos referidos créditos utilizar-se-á como fonte de recursos o superávit financeiro do exercício anterior, com recursos da fonte 255 — Transferência do Fundo Estadual de Saúde, nos seguintes valores:
I — R$65.886,41, destinados a Manutenção dos Serviços de Assistência Farmacêutica;
II — R$610.268,85, destinados a Manutenção do Serviços de Atenção Básica;
III — R$9.536,78, destinados a Manutenção dos Serviços de Assistência Hospitalar e
Ambulatorial;
VI — R$151.476,09, destinados a Manutenção dos Serviços de Vigilância Epidemiológica de
Animais;
R$60.128,03, destinados a Manutenção dos Serviços de Vigilância Sanitária.
9. A abertura de crédito se dará utilizando como fonte de recursos superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, nos termos do inciso I, parágrafo 1° do artigo 43 da Lei Federal n°4.320/1964.
10. Assim, não há óbice quanto á aprovação da proposta.
CONCLUSÃO
11. Em face do exposto, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n°13/2022.
2. Recebida, a matéria foi encaminhada à Comissão de Legislação e Justiça e de Redação, que, no uso de suas competências, exarou parecer pela sua constitucionalidade e legalidade. Vem agora a matéria ao exame desta Comissão, para análise e parecer, nos termos do inciso III, do artigo 80, combinado com o artigo 221, ambos do Regimento Interno desta Câmara Municipal.
3. E sucintamente, o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
4. A proposta em análise, visa a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento municipal, no valor de R$897.296,16 (oitocentos e noventa e sete mil, duzentos e noventa e seis reais e dezesseis centavos).
5. Conforme artigo 40 da Lei Federal n°4.320/1964, "são créditos adicionais, as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento
6. Já o artigo 41, classifica os créditos adicionais em suplementares, especiais e extraordinários.
7. No presente caso, trata de crédito adicional suplementar, objetivando a autorizar despesas insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. O valor dos créditos adicionais ora proposto é de R$897.296,16 (oitocentos e noventa e sete mil, duzentos e noventa e seis reais e dezesseis centavos), destinado a reforço de dotações orçamentárias de custeio da área da Saúde, utilizando para tanto, como fonte de recursos o superávit financeiro do exercício anterior.
8. Na abertura dos referidos créditos utilizar-se-á como fonte de recursos o superávit financeiro do exercício anterior, com recursos da fonte 255 — Transferência do Fundo Estadual de Saúde, nos seguintes valores:
I — R$65.886,41, destinados a Manutenção dos Serviços de Assistência Farmacêutica;
II — R$610.268,85, destinados a Manutenção do Serviços de Atenção Básica;
III — R$9.536,78, destinados a Manutenção dos Serviços de Assistência Hospitalar e
Ambulatorial;
VI — R$151.476,09, destinados a Manutenção dos Serviços de Vigilância Epidemiológica de
Animais;
R$60.128,03, destinados a Manutenção dos Serviços de Vigilância Sanitária.
9. A abertura de crédito se dará utilizando como fonte de recursos superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, nos termos do inciso I, parágrafo 1° do artigo 43 da Lei Federal n°4.320/1964.
10. Assim, não há óbice quanto á aprovação da proposta.
CONCLUSÃO
11. Em face do exposto, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n°13/2022.