Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 12 de 2022 | ENCAMINHADO AO GABINETE PRESIDENCIAL | 24/03/2022 (Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 12 de 2022)
Tramitação
Data Tramitação
24/03/2022
Unidade Local
CLJR - Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Unidade Destino
Gabinete da Presidência - GAB
Data Encaminhamento
24/03/2022
Data Fim Prazo
Status
ENCAMINHADO AO GABINETE PRESIDENCIAL
Turno
Único
Urgente ?
Não
Texto da Ação
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Chapada Gaúcha para o exercício financeiro de 2022 e atualiza a Lei Municipal n° 915/2021 - Plano Plurianual para o Período de 2022 a 2025, com fundamento no artigo 43, da Lei 4.320/1964 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-MG, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Especial ao Orçamento do Município, para o Exercício de 2022, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), nas dotações abaixo especificadas.
08 - SEC MUNICIPAL DE SAUDE 08.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
08.01.05 - SERV. ASSIT. FARMACEUTICA
10.303.0014.3105 — Estruturação da Assistência Farmacêutica
44900000 -Aplicações Diretas Fonte 255 Valor R$ 50.000,00
Art. 2° - Como fonte para abertura do crédito adicional suplementar que trata esta Lei, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme disposto no item l, art. 43 da Lei Federal 4.320/64:
Art. 3° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração na Lei Municipal n. 915/2021 — Plano Plurianual do Município de Chapada Gaúcha, para o quadriênio 2022/2025, acrescentando as seguintes alterações:
Programa: 14 ASSISTENCIA FARMACEUTICA
Ação: 3105 — Estruturação da Assistência Farmacêutica
Exercício Produto Unidade Medida Meta Física Meta Financeira
2022 OBRAS EXECUTADAS Unidade 1 50.000,00
Art. 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-MG, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Especial ao Orçamento do Município, para o Exercício de 2022, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), nas dotações abaixo especificadas.
08 - SEC MUNICIPAL DE SAUDE 08.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
08.01.05 - SERV. ASSIT. FARMACEUTICA
10.303.0014.3105 — Estruturação da Assistência Farmacêutica
44900000 -Aplicações Diretas Fonte 255 Valor R$ 50.000,00
Art. 2° - Como fonte para abertura do crédito adicional suplementar que trata esta Lei, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme disposto no item l, art. 43 da Lei Federal 4.320/64:
Art. 3° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração na Lei Municipal n. 915/2021 — Plano Plurianual do Município de Chapada Gaúcha, para o quadriênio 2022/2025, acrescentando as seguintes alterações:
Programa: 14 ASSISTENCIA FARMACEUTICA
Ação: 3105 — Estruturação da Assistência Farmacêutica
Exercício Produto Unidade Medida Meta Física Meta Financeira
2022 OBRAS EXECUTADAS Unidade 1 50.000,00
Art. 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.