Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 12 de 2022 | Aguardando emissão de parecer da comissão | 21/03/2022 (Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 12 de 2022)

Tramitação

Data Tramitação

21/03/2022

Unidade Local

CFOT - Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas

Unidade Destino

CLJR - Comissão de Legislação, Justiça e Redação

Data Encaminhamento

21/03/2022

Data Fim Prazo

 

Status

Aguardando emissão de parecer da comissão

Turno

Único

Urgente ?

Não

Texto da Ação

RELATÓRIO
1. De autoria do Prefeito, o Projeto de Lei n°012/2022, "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial ao orçamento do Município de Chapada Gaúcha para o exercício financeiro de 2022 e atualiza a Lei Municipal n°915/2021 — Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, com fundamento no artigo 43, da Lei n° 4.320/1964. "
2. Recebida, a matéria foi encaminhada à Comissão de Legislação e Justiça e de Redação, que, no uso de suas competências, exarou parecer pela sua constitucionalidade e legalidade. Vem agora a matéria ao exame desta Comissão, para análise e parecer, nos termos do inciso III, do artigo 80, combinado com o artigo 221, ambos do Regimento Interno desta Câmara Municipal.
3. E sucintamente, o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
4. No mérito, o Prefeito Municipal busca autorização para abrir no orçamento municipal de 2022, créditos adicionais especiais, no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) e ainda atualizar o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025.
5. Como se sabe, nos termos do artigo 41 da Lei Federal n°4.320/64, os créditos adicionais são classificados em Suplementares, Especiais e Extraordinários, nos seguintes termos:
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
6. Destarte, como consta do Projeto de Lei, trata-se pois de crédito adicional especial, destinado a despesas nova, que não consta do orçamento vigente.
7. Conforme Mensagem anexa ao Projeto de Lei, o crédito especial destina a ações de Investimentos, da Secretaria Municipal de Saúde, para construção de uma sala de almoxarifado anexo à Farmácia p/Todos, conforme Resolução SES/MG n°7.824/2021.
8. Como fonte de recursos para a abertura de crédito utilizar-se-á recursos do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, nos termos do inciso I, parágrafo 1° do artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/1964.
9. Já o artigo 3° da proposta busca alterar a Lei n° 915/2021, que contém o Plano Plurianual para o quadriênio 2022 a 2025, para incluir a meta no Programa 14 — Assistência Farmacêutica, Ação 3105 - Estruturação da Assistência Farmacêutica.
10. Assim, não há óbice quanto á aprovação da proposta.
CONCLUSÃO
11. Em face do exposto, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n°012/2022.