Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 62 de 2022 | Aguardando emissão de parecer da comissão | 20/10/2022 (Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 62 de 2022)
Tramitação
Data Tramitação
20/10/2022
Unidade Local
Gabinete da Presidência - GAB
Unidade Destino
CLJR - Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
Aguardando emissão de parecer da comissão
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
DESPACHO
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 39, inciso XXV, alínea "k", do Regimento Interno, ENCAMINHA à Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação, nos termos do art. 49, do Regimento Interno manifestar-se sobre todos os aspectos constitucionais e legais, relativo ao Projeto de Lei n°062/2022 "Institui regime contábil de adiantamento, estabelece normas gerais para concessão de diárias e custeio de despesas de viagens no âmbito da Câmara Municipal de Chapada Gaúcha — MG e dá outras providências".
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 39, inciso XXV, alínea "k", do Regimento Interno, ENCAMINHA à Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação, nos termos do art. 49, do Regimento Interno manifestar-se sobre todos os aspectos constitucionais e legais, relativo ao Projeto de Lei n°062/2022 "Institui regime contábil de adiantamento, estabelece normas gerais para concessão de diárias e custeio de despesas de viagens no âmbito da Câmara Municipal de Chapada Gaúcha — MG e dá outras providências".