Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1 de 2022 | AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO | 21/02/2022 (Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1 de 2022)
Tramitação
Data Tramitação
21/02/2022
Unidade Local
CMC01 - Comisão conjunta - CLJR, CFOT, CSPM
Unidade Destino
CLJR - Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Data Encaminhamento
21/02/2022
Data Fim Prazo
Status
AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
Turno
Único
Urgente ?
Sim
Texto da Ação
RELATÓRIO
1. De autoria do Prefeito Municipal, o Projeto de Lei no 07/2022, "Autoriza o Poder Executivo a conceder desconto no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano -IPTU, fixa e estabelece o calendário anual de arrecadação e incentivo ao pagamento do IPTU para o exercício anterior, altera artigo 15 do Código Tributário Municipal e dá outras providências '
2. Após publicada, a matéria foi distribuída a essas comissões, para manifestar-se de forma conjunta, via parecer único, em atendimento ao disposto no artigo 83 do Regimento
Interno, por tramitar em Regime de Urgência, a pedido do Prefeito Municipal.
3. E sucintamente, o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
4. No plano constitucional, entendo que não há óbices de natureza formal e material que impeçam o exame da propositura.
5. Trata de matéria de competência privativa do Município, conforme dispõe a Lei Orgânica Municipal, em seu artigo 19, inciso III:
Art. 19. Compete ao Município:
III- instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar as suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei.
6. Também não vislumbro óbice quanto à iniciativa, porquanto o impulso de matérias de tal natureza é concorrente, na sistemática da Lei Orgânica do Município.
7. Não mérito, não obstante concordar com a proposta que busca incentivos para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU, estou propondo Substitutivo no sentido de aumentar os incentivos para os contribuintes que estão inscritos no Cadastro Único do Governo Federal.
8. Assim, com a proposta contida no Substitutivo, ficam mantidos os benefícios propostos pelo Prefeito Municipal, para os contribuintes em geral, sendo que ampliando os descontos em 10% (dez por cento) para os contribuintes inscritos no Cadastro Único do Governo Federal.
9. O objeto da ampliação dos benefícios é oferecer maiores incentivos para aqueles que notadamente estão sofrendo impactos maiores nesse período de pandemia e de crise financeira que passa o país, que são as famílias que em regra estão inscritos no Cadastro Único do Governo Federal.
10. Com a proposta, as famílias inscritas no Cadastro Único do Governo Federal terão direito de benefícios de descontos ampliados em 10% (dez por cento) com relação aos contribuintes em geral. Ou seja, enquanto um contribuinte inscrito no Cadastro Único terá direito de 50% de desconto, o contribuinte inscrito no Cadastro Único terá desconto de 60% e assim, sucessivamente.
CONCLUSÃO:
11. Assim sendo, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n° 07/2022, na forma do Substitutivo n° 01, que segue a seguir redigido.
1. De autoria do Prefeito Municipal, o Projeto de Lei no 07/2022, "Autoriza o Poder Executivo a conceder desconto no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano -IPTU, fixa e estabelece o calendário anual de arrecadação e incentivo ao pagamento do IPTU para o exercício anterior, altera artigo 15 do Código Tributário Municipal e dá outras providências '
2. Após publicada, a matéria foi distribuída a essas comissões, para manifestar-se de forma conjunta, via parecer único, em atendimento ao disposto no artigo 83 do Regimento
Interno, por tramitar em Regime de Urgência, a pedido do Prefeito Municipal.
3. E sucintamente, o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
4. No plano constitucional, entendo que não há óbices de natureza formal e material que impeçam o exame da propositura.
5. Trata de matéria de competência privativa do Município, conforme dispõe a Lei Orgânica Municipal, em seu artigo 19, inciso III:
Art. 19. Compete ao Município:
III- instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar as suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei.
6. Também não vislumbro óbice quanto à iniciativa, porquanto o impulso de matérias de tal natureza é concorrente, na sistemática da Lei Orgânica do Município.
7. Não mérito, não obstante concordar com a proposta que busca incentivos para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU, estou propondo Substitutivo no sentido de aumentar os incentivos para os contribuintes que estão inscritos no Cadastro Único do Governo Federal.
8. Assim, com a proposta contida no Substitutivo, ficam mantidos os benefícios propostos pelo Prefeito Municipal, para os contribuintes em geral, sendo que ampliando os descontos em 10% (dez por cento) para os contribuintes inscritos no Cadastro Único do Governo Federal.
9. O objeto da ampliação dos benefícios é oferecer maiores incentivos para aqueles que notadamente estão sofrendo impactos maiores nesse período de pandemia e de crise financeira que passa o país, que são as famílias que em regra estão inscritos no Cadastro Único do Governo Federal.
10. Com a proposta, as famílias inscritas no Cadastro Único do Governo Federal terão direito de benefícios de descontos ampliados em 10% (dez por cento) com relação aos contribuintes em geral. Ou seja, enquanto um contribuinte inscrito no Cadastro Único terá direito de 50% de desconto, o contribuinte inscrito no Cadastro Único terá desconto de 60% e assim, sucessivamente.
CONCLUSÃO:
11. Assim sendo, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n° 07/2022, na forma do Substitutivo n° 01, que segue a seguir redigido.