Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 53 de 2022 | Encaminhado para as comissões | 23/08/2022 (Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 53 de 2022)
Tramitação
Data Tramitação
23/08/2022
Unidade Local
Gabinete da Presidência - GAB
Unidade Destino
CMC03 - Comissão Conjunta- CLJR e CSPM
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
Encaminhado para as comissões
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
DESPACHO
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 39, inciso XXV, alínea "k", do Regimento Interno, ENCAMINHA à Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação e Comissão Permanente de Serviços Públicos Municipais, nos termos do arte 49, do Regimento Interno manifestar-se sobre todos os aspectos constitucionais e legais, relativos ao Projeto de Lei N°053/2022 "Altera o art. 3° da Lei N°617/2013, de 14 de fevereiro de 2013 — Que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal do Direitos do Idoso, e o Fundo Municipal de Direitos do Idoso e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 39, inciso XXV, alínea "k", do Regimento Interno, ENCAMINHA à Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação e Comissão Permanente de Serviços Públicos Municipais, nos termos do arte 49, do Regimento Interno manifestar-se sobre todos os aspectos constitucionais e legais, relativos ao Projeto de Lei N°053/2022 "Altera o art. 3° da Lei N°617/2013, de 14 de fevereiro de 2013 — Que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal do Direitos do Idoso, e o Fundo Municipal de Direitos do Idoso e dá outras providências.