Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 44 de 2022 | ENCAMINHADO AO GABINETE PRESIDENCIAL | 08/06/2022 (Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 44 de 2022)

Tramitação

Data Tramitação

08/06/2022

Unidade Local

CLJR - Comissão de Legislação, Justiça e Redação

Unidade Destino

Gabinete da Presidência - GAB

Data Encaminhamento

 

Data Fim Prazo

 

Status

ENCAMINHADO AO GABINETE PRESIDENCIAL

Turno

 

Urgente ?

Não

Texto da Ação

REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI N°044/2022
Ratifica alterações no Protocolo de Intenções e Contrato do Consórcio de Saúde e Desenvolvimento dos Vales do Noroeste de Minas - Convales e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA, Estado de Minas Gerais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Ficam ratificadas, em conformidade com o art. 12 da Lei Federal n°11.107, de 06 de abril de 2005, que "Dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências", as alterações constantes do Protocolo de Intenções e Contrato do Consórcio de Saúde e Desenvolvimento dos Vales do Noroeste de Minas — Convales, aprovadas em texto compilado e consolidado, subscritos pelos entes consorciados em Assembleia Gerai Extraordinária do Convales, realizada em 20 de novembro de 2014.
Parágrafo único. O Protocolo de intenções a que refere o caput deste artigo foi devidamente publicado, conforme extrato de publicação contido na página 11 , do jornal "Minas Gerais — Caderno 2 — Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas", do dia 07 de abril de 2015, com integra constante no site www.convales.mg.qov.br, parte integrante desta Lei, independente de transcrição.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.