Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 34 de 2022 | Aguardando votação em plenário | 09/05/2022 (Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 34 de 2022)
Tramitação
Data Tramitação
09/05/2022
Unidade Local
CMC01 - Comisão conjunta - CLJR, CFOT, CSPM
Unidade Destino
Plenário - PLN
Data Encaminhamento
09/05/2022
Data Fim Prazo
Status
Aguardando votação em plenário
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
RELATÓRIO
1. De autoria do Prefeito, o Projeto de Lei n°034/2022, "Dispõe sobre o reajuste das remunerações do pessoal do Magistério do Município de Chapada Gaúcha para adequação ao piso salarial profissional nacional estabelecido pela Lei n°11.738 de 16 de julho de 2008 "
2. Após publicada, a matéria foi distribuída a essas comissões, para manifestar-se de forma conjunta, via parecer único, em atendimento ao disposto no artigo 83 do Regimento
Interno, por tramitar em Regime de Urgência, a pedido do Prefeito Municipal.
3. E sucintamente, o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
4. Na análise preliminar, reconheço estarem presentes todos os requisitos intrínsecos à apresentação da proposta, sobretudo aqueles pertinentes à competência, eis que o assunto envolve matéria de exclusivo trato por parte da municipalidade, a teor do que dispõe o art. 30, I, da Constituição Federal, por tratar de assunto de interesse local, e também quanto à iniciativa (legitimidade), posto tratar-se de matéria de iniciativa reservada ao Prefeito Municipal, nos exatos termos da alínea "a", inciso I, parágrafo 1° do artigo 107 da Lei Orgânica Municipal, que assim dispõe:
Art. 107...
§1°. São de iniciativa privativa do Prefeitos as Leis que: I — disponham sobre:
a) criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica e sua remuneração;
5. No mérito, o Prefeito Municipal propõe o reajuste das remunerações do pessoal do Magistério ao índice de 15,83% (quinze vírgula oitenta e três por cento), para os cargos de Professores PI, PII, PIA, Professor de Educação Infantil, Diretor, Vice-Diretor, Supervisor, Gerente Pedagógico e Inspetor Escolar.
6. Conforme consta do artigo 1° do Projeto de Lei, bem como da Mensagem anexa à proposição, a proposta de reajuste visa adequar a remuneração do magistério ao Piso Nacional, estabelecido pela Lei Federal no 11.738, de 16 de julho de 2008.
7. Para o ano de 2022, o Piso Nacional dos Professores, conforme estabelecido pela referida lei federal foi reajustado para o valor de R$3.845,63 (três mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos), para uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
8. Assim, conforme consta da Mensagem do Prefeito Municipal, com o reajuste de 15,83% (quinze vírgula oitenta e três por cento), chegar-se-á ao referido valor, tendo em vista que já foram concedidas alterações anteriores ao valor do vencimento dos Professores, a exemplo da revisão geral anual, concedida no percentual de 10,06% (dez vírgula zero seis por cento).
9. No aspecto orçamentário e financeiro, a proposta encontra-se acompanhada do Demonstrativo de Impacto, conforme exigência dos artigos 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
CONCLUSÃO
9. Em face do exposto, voto pela constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei n°034/2022, e no mérito pela sua APROVAÇÃO.
1. De autoria do Prefeito, o Projeto de Lei n°034/2022, "Dispõe sobre o reajuste das remunerações do pessoal do Magistério do Município de Chapada Gaúcha para adequação ao piso salarial profissional nacional estabelecido pela Lei n°11.738 de 16 de julho de 2008 "
2. Após publicada, a matéria foi distribuída a essas comissões, para manifestar-se de forma conjunta, via parecer único, em atendimento ao disposto no artigo 83 do Regimento
Interno, por tramitar em Regime de Urgência, a pedido do Prefeito Municipal.
3. E sucintamente, o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
4. Na análise preliminar, reconheço estarem presentes todos os requisitos intrínsecos à apresentação da proposta, sobretudo aqueles pertinentes à competência, eis que o assunto envolve matéria de exclusivo trato por parte da municipalidade, a teor do que dispõe o art. 30, I, da Constituição Federal, por tratar de assunto de interesse local, e também quanto à iniciativa (legitimidade), posto tratar-se de matéria de iniciativa reservada ao Prefeito Municipal, nos exatos termos da alínea "a", inciso I, parágrafo 1° do artigo 107 da Lei Orgânica Municipal, que assim dispõe:
Art. 107...
§1°. São de iniciativa privativa do Prefeitos as Leis que: I — disponham sobre:
a) criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica e sua remuneração;
5. No mérito, o Prefeito Municipal propõe o reajuste das remunerações do pessoal do Magistério ao índice de 15,83% (quinze vírgula oitenta e três por cento), para os cargos de Professores PI, PII, PIA, Professor de Educação Infantil, Diretor, Vice-Diretor, Supervisor, Gerente Pedagógico e Inspetor Escolar.
6. Conforme consta do artigo 1° do Projeto de Lei, bem como da Mensagem anexa à proposição, a proposta de reajuste visa adequar a remuneração do magistério ao Piso Nacional, estabelecido pela Lei Federal no 11.738, de 16 de julho de 2008.
7. Para o ano de 2022, o Piso Nacional dos Professores, conforme estabelecido pela referida lei federal foi reajustado para o valor de R$3.845,63 (três mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos), para uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
8. Assim, conforme consta da Mensagem do Prefeito Municipal, com o reajuste de 15,83% (quinze vírgula oitenta e três por cento), chegar-se-á ao referido valor, tendo em vista que já foram concedidas alterações anteriores ao valor do vencimento dos Professores, a exemplo da revisão geral anual, concedida no percentual de 10,06% (dez vírgula zero seis por cento).
9. No aspecto orçamentário e financeiro, a proposta encontra-se acompanhada do Demonstrativo de Impacto, conforme exigência dos artigos 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
CONCLUSÃO
9. Em face do exposto, voto pela constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei n°034/2022, e no mérito pela sua APROVAÇÃO.