Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 32 de 2022 | Encaminhado ao Gabinete Presidencial | 18/05/2022 (Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 32 de 2022)
Tramitação
Data Tramitação
18/05/2022
Unidade Local
CLJR - Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Unidade Destino
Gabinete da Presidência - GAB
Data Encaminhamento
18/05/2022
Data Fim Prazo
Status
Encaminhado ao Gabinete Presidencial
Turno
Único
Urgente ?
Não
Texto da Ação
REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI N°032/2022
"AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CHAPADA GAUCHA A CELEBRAR TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA COM O COLEGIADO DE GESTORES MUNICIPAIS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS COGEMAS/MG, DANDO OUTRA PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA GAUCHA, Estado de Minas, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°— Fica o município de Chapada Gaúcha autorizado a celebrar, através do Chefe do Executivo, com o Colegiado de Gestores Municipais da Assistência Social do Estado de Minas Gerais — COGEMAS/MG, o Termo de Cooperação Mútua constante da minuta anexa a esta Lei, para os fins nele descritos.
Parágrafo único. Poderá também o Chefe do Executivo Municipal, na representação deste Município, firmar os termos aditivos ao Termo de Cooperação Mútua a que se refere o caput deste artigo.
Art. 2° — As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 3° — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CHAPADA GAUCHA A CELEBRAR TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA COM O COLEGIADO DE GESTORES MUNICIPAIS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS COGEMAS/MG, DANDO OUTRA PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA GAUCHA, Estado de Minas, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°— Fica o município de Chapada Gaúcha autorizado a celebrar, através do Chefe do Executivo, com o Colegiado de Gestores Municipais da Assistência Social do Estado de Minas Gerais — COGEMAS/MG, o Termo de Cooperação Mútua constante da minuta anexa a esta Lei, para os fins nele descritos.
Parágrafo único. Poderá também o Chefe do Executivo Municipal, na representação deste Município, firmar os termos aditivos ao Termo de Cooperação Mútua a que se refere o caput deste artigo.
Art. 2° — As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 3° — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.