Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 30 de 2022 | ENCAMINHADO AO GABINETE PRESIDENCIAL | 05/05/2022 (Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 30 de 2022)
Tramitação
Data Tramitação
05/05/2022
Unidade Local
CLJR - Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Unidade Destino
Gabinete da Presidência - GAB
Data Encaminhamento
05/05/2022
Data Fim Prazo
Status
ENCAMINHADO AO GABINETE PRESIDENCIAL
Turno
Único
Urgente ?
Não
Texto da Ação
REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI N°030/2022
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO NO VALOR DE R$282.012,39 (DUZENTOS E OITENTA E DOIS MIL, DOZE REAIS E TRINTA E NOVE CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA, Estado de Minas, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$282.012,39 (duzentos e oitenta e dois mil, doze reais e trinta e nove centavos), nas seguintes dotações orçamentárias para o exercício de 2022:
CLASSIFICAÇÃO FONTE VALOR
10.01 .02.27.812.0028.3051 — Construção / Ampliação de Unidades Esportivas
44900000 — Aplicações Diretas 200 282.012,39
Art. 2° — Como fonte de recursos para a abertura do crédito adicional suplementar de que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro no valor de R$ 282.012,39 (duzentos e oitenta e dois mil, doze reais e trinta e nove centavos), da fonte 200 — Recursos Ordinários — Não Vinculados de Impostos, apurados no Balanço Patrimonial de 2021, conforme disposto no item l, art. 43 da Lei Federal n°4.320/64.
Art. 30 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO NO VALOR DE R$282.012,39 (DUZENTOS E OITENTA E DOIS MIL, DOZE REAIS E TRINTA E NOVE CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA, Estado de Minas, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$282.012,39 (duzentos e oitenta e dois mil, doze reais e trinta e nove centavos), nas seguintes dotações orçamentárias para o exercício de 2022:
CLASSIFICAÇÃO FONTE VALOR
10.01 .02.27.812.0028.3051 — Construção / Ampliação de Unidades Esportivas
44900000 — Aplicações Diretas 200 282.012,39
Art. 2° — Como fonte de recursos para a abertura do crédito adicional suplementar de que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro no valor de R$ 282.012,39 (duzentos e oitenta e dois mil, doze reais e trinta e nove centavos), da fonte 200 — Recursos Ordinários — Não Vinculados de Impostos, apurados no Balanço Patrimonial de 2021, conforme disposto no item l, art. 43 da Lei Federal n°4.320/64.
Art. 30 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.