Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 30 de 2022 | Aguardando votação em plenário | 20/04/2022 (Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 30 de 2022)

Tramitação

Data Tramitação

20/04/2022

Unidade Local

CMC02 - CLJR e CFOT

Unidade Destino

Plenário - PLN

Data Encaminhamento

20/04/2022

Data Fim Prazo

 

Status

Aguardando votação em plenário

Turno

Único

Urgente ?

Não

Texto da Ação

RELATÓRIO
1. De autoria do Prefeito, o Projeto de Lei n°030/2022, "Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral do Município, no valor de R$282.012,39 (duzentos e oitenta e dois mil, doze reais e trinta e nove centavos) e dá outras providências.
2. Publicada, a proposição foi distribuída a estas Comissões para manifestar-se, de forma conjunta, via parecer, em atendimento ao disposto no artigo 83 do Regimento Interno.
3. E sucintamente, o relatório.

FUNDAMENTAÇÃO
4. Em sede preliminar, reconheço estarem presentes todos os requisitos intrínsecos à apresentação da proposta, sobretudo aqueles pertinentes à competência, eis que o assunto envolve matéria de exclusivo trato por parte da municipalidade, a teor do que dispõe o art. 30, I, da Constituição Federal, por tratar de assunto de interesse local e também quanto à iniciativa (legitimidade), posto tratar-se de matéria de iniciativa reservada ao Prefeito Municipal, nos exatos termos da alínea "a", inciso I, parágrafo 1° do artigo 107 da Lei Orgânica Municipal, que assim dispõe:
Art. 107...
§ 1°. São de iniciativa privativa do Prefeitos as Leis que:
....
c) orçamento municipal anual, plurianual e as diretrizes orçamentárias.
5. No mérito, o Prefeito Municipal busca autorização para abrir no orçamento municipal de 2022, crédito adicional suplementar, com a finalidade criar dotação orçamentária destinada a "construção / ampliação de Unidades Esportivas ", no valor de R$282.012,39 (duzentos e oitenta e dois mil, doze reais e trinta e nove centavos), utilizando para tanto, recursos no mesmo valor, provenientes de superávit financeiro da fonte 200 — Recursos Ordinários — Não Vinculados de Impostos, apurados no Balanço Patrimonial de 2021, conforme disposto no item I, art. 43 da Lei Federal n°4.320/64.
6. Conforme consta da mensagem do Prefeito, anexa ao Projeto de Lei, o referido valor da abertura de crédito será utilizado na "Construção da Quadra Poliesportiva no Estádio Municipal Paulo Henrique Corradini e irá proporcionar a comunidade um grande atrativo social, pois nela é possível a realização de várias modalidades esportivas
7. Destarte, não vejo óbice à aprovação do projeto de lei.

CONCLUSÃO
8. Em face do exposto, voto pela constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei n°030/2022 e no mérito, pela sua aprovação.