Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 29 de 2022 | ENCAMINHADO AO GABINETE PRESIDENCIAL | 05/05/2022 (Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 29 de 2022)
Tramitação
Data Tramitação
05/05/2022
Unidade Local
CLJR - Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Unidade Destino
Gabinete da Presidência - GAB
Data Encaminhamento
05/05/2022
Data Fim Prazo
Status
ENCAMINHADO AO GABINETE PRESIDENCIAL
Turno
Único
Urgente ?
Sim
Texto da Ação
REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI N°029/2022
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO NO VALOR DE R$ 170.000,00 (CENTO E SETENTA MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA, Estado de Minas, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$170.000,00 (cento e setenta mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias para o exercício de 2022:
CLASSIFICAÇÃO FONTE VALOR
12.01.01.26.122.0002.3072 — Aquisição de Equipamentos P/Administração Sec. Transportes
44900000 — Aplicações Diretas 200 170.000,00
Art. 2° — Como fonte de recursos para a abertura do crédito adicional suplementar de que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro no valor de R$170.000,00 (cento e setenta mil reais), da fonte 200 — Recursos Ordinários — Não Vinculados de Impostos, apurados no Balanço Patrimonial de 2021, conforme disposto no item l, art. 43 da Lei Federal n°4.320/64.
Art. 3° — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO NO VALOR DE R$ 170.000,00 (CENTO E SETENTA MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA, Estado de Minas, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$170.000,00 (cento e setenta mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias para o exercício de 2022:
CLASSIFICAÇÃO FONTE VALOR
12.01.01.26.122.0002.3072 — Aquisição de Equipamentos P/Administração Sec. Transportes
44900000 — Aplicações Diretas 200 170.000,00
Art. 2° — Como fonte de recursos para a abertura do crédito adicional suplementar de que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro no valor de R$170.000,00 (cento e setenta mil reais), da fonte 200 — Recursos Ordinários — Não Vinculados de Impostos, apurados no Balanço Patrimonial de 2021, conforme disposto no item l, art. 43 da Lei Federal n°4.320/64.
Art. 3° — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.