Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 28 de 2022 | ENCAMINHADO AO GABINETE PRESIDENCIAL | 05/05/2022 (Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 28 de 2022)

Tramitação

Data Tramitação

05/05/2022

Unidade Local

CLJR - Comissão de Legislação, Justiça e Redação

Unidade Destino

Gabinete da Presidência - GAB

Data Encaminhamento

05/05/2022

Data Fim Prazo

 

Status

ENCAMINHADO AO GABINETE PRESIDENCIAL

Turno

Único

Urgente ?

Não

Texto da Ação

REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI N°028/2022

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Chapada Gaúcha para o exercício financeiro de 2022 e atualiza a Lei Municipal n°915/2021Plano Plurianual para o Período de 2022 a 2025, com fundamento no artigo 43, da Lei n° 4.320/1964 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA GAUCHA, Estado de Minas, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Especial ao Orçamento do Município, para o Exercício de 2022, no valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), na dotação abaixo especificada.
11 - SEC. MUN. DE OBRAS PÚB. E URBANISMO
01 - SEC. MUN. DE OBRAS E URBANISMO
03 - DIVISÃO DE LIMPEZA/SERVIÇOS URBANOS
14.452.0022.6003 — Cascalhamento Vias Urbanas Para Terra II
33900000 — Aplicações Direta Fonte 100 Valor R$ 21 .OOO,OO
100 — Recursos Ordinários — Não Vinculados de Impostos Valor R$ 21.000,00

Art. 2° - Como fonte para abertura do crédito supra, serão utilizados recursos provenientes de anulação da seguinte dotação do orçamento da Prefeitura Municipal de Chapada Gaúcha para o Exercício de 2022, conforme disposto no item III, art. 43 da Lei Federal 4.320/64:
11 - SEC. MUN. DE OBRAS PÚB. E URBANISMO
01 - SEC. MUN. DE OBRAS E URBANISMO
03 - DIVISÃO DE LIMPEZA/SERVIÇOS URBANOS
14.452.0022.7002 — Cascalhamento Vias Urbanas Para Terra II
44900000 — Aplicações Direta Fonte 100 Valor R$ 21.OOO,OO
100 — Recursos Ordinários — Não Vinculados de Impostos Valor R$ 21.000,00

Art. 3° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração na Lei Municipal n°915/21— Plano Plurianual do Município de Chapada Gaúcha, para o quadriênio 2022 a 2025, acrescentando as seguintes alterações:
Programa: 22 - INFRAESTRUTURA E URBANISMO
Ação 6003 — Cascalhamento Vias Urbanas Para Terra II

Exercício Produto Unidade Medida Meta Física Meta Financeira
2022 PLENO FUNC.ATIVIDADE PERCENTUAL 100 R$ 21.OOO,OO

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.