Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 27 de 2022 | ENCAMINHADO AO GABINETE PRESIDENCIAL | 05/05/2022 (Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 27 de 2022)

Tramitação

Data Tramitação

05/05/2022

Unidade Local

CLJR - Comissão de Legislação, Justiça e Redação

Unidade Destino

Gabinete da Presidência - GAB

Data Encaminhamento

05/05/2022

Data Fim Prazo

 

Status

ENCAMINHADO AO GABINETE PRESIDENCIAL

Turno

Único

Urgente ?

Não

Texto da Ação

REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI N°02712022

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO
MUNICÍPIO NO VALOR DE R$ 2.388.100,00 (DOIS MILHÕES, TREZENTOS E OITENTA E OITO REAIS E CEM REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA, Estado de Minas, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 2.388.100,00 (Dois milhões, trezentos e oitenta e oito reais e cem reais), nas seguintes dotações orçamentárias para o exercício de 2022:
CLASSIFICAÇÃO FONTE VALOR
11.01 .03.15.452.0022.3070 — Pavimentação, Abertura e Melhoramento de Vias Urbanas
44900000 — Aplicações Diretas 269 85.100,00
44900000 — Aplicações Diretas 270 147.000,00
44900000 — Aplicações Diretas 200 1.750.ooo,oo
44900000 — Aplicações Diretas 268 406.000,00
Art. 2° — Como fonte de recursos para a abertura do crédito adicional suplementar de que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro no total de R$ 2.388.100,00 (dois milhões, trezentos e oitenta e oito mil e cem reais), sendo R$ 85.100,00 (Oitenta e cinco mil e cem reais) - fonte 264-Transf Especial da União, R$ 147.000,00 (Cento e quarenta e sete mil reais) — fonte 200 — Recursos Ordinários — Não Vinculados de Impostos, R$ 1.750.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais) — fonte 200 — Recursos Ordinários — Não Vinculados de Impostos, R$ 406.000,00 (quatrocentos e seis mil reais) — fonte 268 — Trans Esp. Estado-AC. Judicial Bar. Brumadinho, apurados no Balanço Patrimonial de 2021, conforme disposto no item l, art. 43 da Lei Federal n°4.320/64.
Art. 3° — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.