Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 25 de 2022 | ENCAMINHADO AO GABINETE PRESIDENCIAL | 20/04/2022 (Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 25 de 2022)

Tramitação

Data Tramitação

20/04/2022

Unidade Local

CLJR - Comissão de Legislação, Justiça e Redação

Unidade Destino

Gabinete da Presidência - GAB

Data Encaminhamento

20/04/2022

Data Fim Prazo

 

Status

ENCAMINHADO AO GABINETE PRESIDENCIAL

Turno

Único

Urgente ?

Não

Texto da Ação

REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI N°02512022
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Chapada Gaúcha para o exercício financeiro de 2022 e atualiza a Lei Municipal n°.915/2021 - Plano Plurianual para o Período de 2012 a 2025, com fundamento no Artigo 43, da Lei 4.320/1964 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-MG,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Especial ao Orçamento do Município, para o Exercício de 2022, no valor de R$138.600,00 (cento e trinta e oito mil e seiscentos reais), nas dotações abaixo especificadas.

10- SEC. MUN. CULTURA, ESP. LAZER E TUR
10.03- FUNDO MUN. DO PATRIMÓNIO CULTURAL
10.03.02 - FUNDO MUN. PATRIMÓNIO CULTURAL
13.392.0020.3106 — Construção/Restauração de Prédios Inventariados e/ou Tombados
44900000 -Aplicações Diretas Fonte 190 Valor R$ 138.600,00

Art. 2° - Como fonte para abertura do crédito adicional suplementar que trata esta Lei, serão utilizados recursos provenientes de operação de crédito, no valor de R$138.600,00 (cento e trinta e oito mil e seiscentos reais), conforme disposto no item IV, art. 43 da Lei Federal 4.320/64:
Art. 3° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração na Lei Municipal n. 915/2021 — Plano Plurianual do Município de Chapada Gaúcha, para o quadriênio 2022/2025, acrescentando as seguintes alterações:
Programa: 20 CIDADE CULTURAL
Ação: 3106 — Construção/Restauração de Prédios Inventariados elou Tombados

Exercício Produto Unidade Medida Meta Física Meta Financeira
2022 OBRAS EXECUTADAS Unidade 1 138.600,00
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.