Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 25 de 2022 | Aguardando votação em plenário | 18/04/2022 (Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 25 de 2022)

Tramitação

Data Tramitação

18/04/2022

Unidade Local

CMC01 - Comisão conjunta - CLJR, CFOT, CSPM

Unidade Destino

Plenário - PLN

Data Encaminhamento

18/04/2022

Data Fim Prazo

 

Status

Aguardando votação em plenário

Turno

Único

Urgente ?

Não

Texto da Ação

RELATÓRIO
1. De autoria do Prefeito, o Projeto de Lei n°025/2022, que "Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Chapada Gaúcha para o exercício financeiro de 2022 e atualiza a Lei Municipal n°.915/2021 - Plano Plurianual para o Período de 2012 a 2025, com fundamento no Artigo 43, da Lei 4.320/1964 e da outras providências
2. Publicada, a proposição foi distribuída a estas Comissões para manifestar-se, de forma conjunta, via parecer, em atendimento ao disposto no artigo 83 do Regimento Interno.
3. E sucintamente, o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO
4. Em sede preliminar, reconheço estarem presentes todos os requisitos intrínsecos à apresentação da proposta, sobretudo aqueles pertinentes à competência, eis que o assunto envolve matéria de exclusivo trato por parte da municipalidade, a teor do que dispõe o art. 30, I, da Constituição Federal, por tratar de assunto de interesse local e também quanto à iniciativa (legitimidade), posto tratar-se de matéria de iniciativa reservada ao Prefeito Municipal, nos exatos termos da alínea "a", inciso I, parágrafo 1° do artigo 107 da Lei Orgânica Municipal, que assim dispõe:
Art. 107...
§ 1°. São de iniciativa privativa do Prefeitos as Leis que:
...
c) orçamento municipal anual, plurianual e as diretrizes orçamentárias.
5. No mérito, o Prefeito Municipal busca autorização para abrir no orçamento municipal de 2022, créditos adicionais especial, para reforço da dotação orçamentária destinada a Construção/Restauração de Prédios Inventariados elou Tombados, no valor de R$138.600,00 (cento e trinta e oito mil e seiscentos reais). Conforme consta da mensagem do Prefeito anexa ao Projeto de Lei, o referido valor "visa a atender ações de manutenção e desenvolvimento do património cultural para a execução de obra de restauração e reforma da Casa de Cultura de Serra das Araras João Lopes Viana".
6. Destarte, não vejo óbice à aprovação do projeto de lei.
CONCLUSÃO
7. Em face do exposto, voto pela constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei n°025/2022 e no mérito, pela sua aprovação.