Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 24 de 2022 | Encaminhado ao Gabinete Presidencial | 20/04/2022 (Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 24 de 2022)
Tramitação
Data Tramitação
20/04/2022
Unidade Local
CLJR - Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Unidade Destino
Gabinete da Presidência - GAB
Data Encaminhamento
20/04/2022
Data Fim Prazo
Status
Encaminhado ao Gabinete Presidencial
Turno
Único
Urgente ?
Não
Texto da Ação
REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI N°02412022
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO NO VALOR DE R$ 153.834,97 (CENTO E CINQUENTA E TRÊS MIL, OITOCENTOS E TRINTA E QUATRO REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-MG,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$153.834,97 (Cento e cinquenta e três mil, oitocentos e trinta e quatro reais e noventa e sete centavos), nas seguintes dotações orçamentárias para o exercício de 2022:
CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE V ALOR
07.01.03.12.361.0016.3024 — Construção e Ampliação de Unidades do Ens. Fundamental
44905100 — Obras e Instalações 0394 101 153.834,97
Art. 2° — Como fonte de recursos para a abertura do crédito adicional suplementar de que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial de dotação prevista no orçamento do Executivo Municipal para o exercício de 2022, conforme disposto no item III, art. 43 da Lei Federal n°4.320/64, na seguinte dotação orçamentária:
CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE VALOR
07.01.03.12.361.0016-2047 — Manutenção do Ensino Fundamental
33903900 - Outros Serv. Terc. - P. Jurídica 0383 101 R$153.834,97
Art. 30°— Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO NO VALOR DE R$ 153.834,97 (CENTO E CINQUENTA E TRÊS MIL, OITOCENTOS E TRINTA E QUATRO REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-MG,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$153.834,97 (Cento e cinquenta e três mil, oitocentos e trinta e quatro reais e noventa e sete centavos), nas seguintes dotações orçamentárias para o exercício de 2022:
CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE V ALOR
07.01.03.12.361.0016.3024 — Construção e Ampliação de Unidades do Ens. Fundamental
44905100 — Obras e Instalações 0394 101 153.834,97
Art. 2° — Como fonte de recursos para a abertura do crédito adicional suplementar de que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial de dotação prevista no orçamento do Executivo Municipal para o exercício de 2022, conforme disposto no item III, art. 43 da Lei Federal n°4.320/64, na seguinte dotação orçamentária:
CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE VALOR
07.01.03.12.361.0016-2047 — Manutenção do Ensino Fundamental
33903900 - Outros Serv. Terc. - P. Jurídica 0383 101 R$153.834,97
Art. 30°— Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.