Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 24 de 2022 | Aguardando votação em plenário | 18/04/2022 (Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 24 de 2022)

Tramitação

Data Tramitação

18/04/2022

Unidade Local

CMC02 - CLJR e CFOT

Unidade Destino

Plenário - PLN

Data Encaminhamento

18/04/2022

Data Fim Prazo

 

Status

Aguardando votação em plenário

Turno

Único

Urgente ?

Não

Texto da Ação

RELATÓRIO
1. De autoria do Prefeito, o Projeto de Lei n°024/2022, "Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral do Município no valor de R$153.834,97 (cento e cinquenta e três mil, oitocentos e trinta e quatro reais e noventa e sete centavos) e dá outras providências
2. Publicada, a proposição foi distribuída a estas Comissões para manifestar-se, de forma conjunta, via parecer, em atendimento ao disposto no artigo 83 do Regimento Interno.
3. E sucintamente, o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
4. Em sede preliminar, reconheço estarem presentes todos os requisitos intrínsecos à apresentação da proposta, sobretudo aqueles pertinentes à competência, eis que o assunto envolve matéria de exclusivo trato por parte da municipalidade, a teor do que dispõe o art. 30, I, da Constituição Federal, por tratar de assunto de interesse local e também quanto à iniciativa (legitimidade), posto tratar-se de matéria de iniciativa reservada ao Prefeito Municipal, nos exatos termos da alínea "a", inciso I, parágrafo 1° do artigo 107 da Lei Orgânica Municipal, que assim dispõe:
Art. 107...
§ 1°. São de iniciativa privativa do Prefeitos as Leis que:
c) orçamento municipal anual, plurianual e as diretrizes orçamentárias.
5. No mérito, o Prefeito Municipal busca autorização para abrir no orçamento municipal de 2022, créditos adicionais suplementar, destinado a reforço da dotação orçamentária destinada a construção e ampliação de unidades do ensino fundamental, no valor de R$153.834,97 (cento e cinquenta e três mil, oitocentos e trinta e quatro reais e noventa e sete centavos). Conforme consta da mensagem do Prefeito anexa ao Projeto de Lei, o referido valor destina-se a "execução de obra complementar na Quadra Poliesportiva da Escola Municipal Onias Torres Guedes da Comunidade de Ribeirão de Areia, especificamente para "construção do piso e mureta " que não integrou o projeto anterior, em execução, financiado pelo BDMG "
6. Destarte, não vejo óbice à aprovação do projeto de lei.
CONCLUSÃO
7. Em face do exposto, voto pela constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei n°024/2022 e no mérito, pela sua aprovação.