Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 17 de 2022 | Aguardando emissão de parecer da comissão | 21/03/2022 (Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 17 de 2022)

Tramitação

Data Tramitação

21/03/2022

Unidade Local

CMC01 - Comisão conjunta - CLJR, CFOT, CSPM

Unidade Destino

CLJR - Comissão de Legislação, Justiça e Redação

Data Encaminhamento

21/03/2022

Data Fim Prazo

 

Status

Aguardando emissão de parecer da comissão

Turno

Único

Urgente ?

Não

Texto da Ação

Ementa "Autoriza o Poder Executivo a promover Leilão para alienar veículos, sucatas e bens inservíveis de propriedade da Prefeitura Municipal e dá outras pro vidências Autoria Prefeito Municipal
I - RELATÓRIO:
De autoria do Prefeito, o Projeto de Lei n°017/2022, "Autoriza o Poder Executivo a promover Leilão para alienar veículos, sucatas e bens inservíveis de propriedade da Prefeitura Municipal e dá outras providências Publicada, a proposição foi distribuída a estas Comissões para manifestar-se, de forma conjunta, via parecer, em atendimento ao disposto no artigo 83 do Regimento Interno, uma vez que tramita em Regime de Urgência, a pedido do Prefeito Municipal.
De forma sucinta, é o relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO:
No que refere à iniciativa, a proposição não contém vício, vez que "cabe ao Prefeito a
administração dos bens municipais em conformidade com o disposto no artigo 12 da Lei Orgânica Municipal.
No mesmo norte, não verifico óbice à tramitação da proposição em razão da matéria, por tratar de assunto de interesse local, no termo do inciso I, artigo 30 da Constituição Federal.
As exigências para alienações de bens públicos do Município encontram-se previstas no artigo 16 da Lei Orgânica Municipal, com a seguinte redação:
Art. 16. A alienação de bens municipais é sempre precedida de avaliação e de autorização legislativa e obedecerá as seguintes normas:
II — quando móveis, dependerá de autorização legislativa e de licitação, dispensada esta, somente nos seguintes casos:
a) doação, que é permitida exclusivamente para fins de interesse social; e,
b) venda de ações, que se faz na bolsa.
Destarte, como consta do projeto de lei em análise, a alienação pretendida se dará por licitação, na modalidade de Leilão público, em conformidade com a Lei Federal n°8.666/93.
Anexo ao projeto de lei, encontra-se a relação dos bens que serão alienados e a respectiva avaliação, sendo que o valor mínimo para o caso de alienação da totalidade dos bens é de R$75.100,00 (setenta e cinco mil e cem reais).
Os valores arrecadados serão destinados a despesas de capital, em conformidade com o artigo 44 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
III - CONCLUSÃO:
ANTE O EXPOSTO, voto pela constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei n°017/2022, e no mérito pela sua aprovação.