Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 16 de 2022 | Aguardando emissão de parecer da comissão | 29/03/2022 (Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 16 de 2022)
Tramitação
Data Tramitação
29/03/2022
Unidade Local
CMC01 - Comisão conjunta - CLJR, CFOT, CSPM
Unidade Destino
CLJR - Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Data Encaminhamento
29/03/2022
Data Fim Prazo
Status
Aguardando emissão de parecer da comissão
Turno
Único
Urgente ?
Não
Texto da Ação
Ementa ”Fixa vencimentos do quadro de pessoal e estabelece tabela de vencimentos de Plano de Cargos e Carreira da Câmara Municipal de Chapada Gaúcha MG e dá outras providências”
Autoria Mesa Diretora
I. RELATÓRIO:
Cuida-se de Projeto de Lei, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal, que "Fixa vencimentos do quadro de pessoal e estabelece tabela de vencimentos de Plano de Cargos e Carreira da Câmara Municipal de Chapada Gaúcha-MG e dá outras providências.
Publicada, a proposição foi distribuída a estas Comissões para manifestar-se, de forma conjunta, via parecer, em atendimento ao disposto no artigo 83 do Regimento Interno, uma vez que tramita em Regime de Urgência.
É, de forma sucinta, o relatório.
II. FUNDAMENTAÇÃO:
No plano da competência legislativa, a proposição não contém vício, pois trata de questão que se insere nas competências do Município, por tratar de assunto de interesse local, em conformidade com o inciso I do artigo 30, da Constituição da República,
Também não vislumbramos óbice quanto à iniciativa, porquanto o impulso de matérias de tal natureza é conferida exclusivamente à Mesa Diretora, consoante previsto no artigo 33, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal.
A matéria contida no projeto de lei de iniciativa da Mesa Diretora, busca fixar os vencimentos dos cargos de servidores da Câmara Municipal, tanto dos servidores de provimento efetivo, conforme Anexo I, como dos servidores de provimento em comissão, conforme Anexo II. Cuida ainda a proposta de estabelecer a tabela de cargos e carreira do quadro de provimento efetivo, conforme Anexo III.
O projeto de lei faz-se necessário, tendo em vista que as matérias que tratam tanto da estrutura organizacional como do plano de cargos e carreira da Câmara Municipal, cuida da criação dos cargos, sem entretanto, atribui-lhes as respectivas remunerações, em respeito ao que dispõe o artigo 51 da Constituição Federal, que por simetria, aplica-se aos Municípios.
O projeto de lei encontra-se devidamente instruído com demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro, em atendimento às exigências do artigo 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Conforme consta do referido demonstrativo, as despesas advindas do presente projeto de lei estão em conformidade com as leis que tratam do planejamento orçamentário, sendo que os cálculos demonstram que é perfeitamente compatível com as finanças da Câmara Municipal, ficando respeitados os índices que dispõe sobre as despesas com pessoal, tanto com relação à Lei de Responsabilidade Fiscal, como a Constituição Federal.
III. CONCLUSÃO:
ANTE O EXPOSTO, voto pela constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei n°016/2022, e no mérito pela sua aprovação.
Autoria Mesa Diretora
I. RELATÓRIO:
Cuida-se de Projeto de Lei, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal, que "Fixa vencimentos do quadro de pessoal e estabelece tabela de vencimentos de Plano de Cargos e Carreira da Câmara Municipal de Chapada Gaúcha-MG e dá outras providências.
Publicada, a proposição foi distribuída a estas Comissões para manifestar-se, de forma conjunta, via parecer, em atendimento ao disposto no artigo 83 do Regimento Interno, uma vez que tramita em Regime de Urgência.
É, de forma sucinta, o relatório.
II. FUNDAMENTAÇÃO:
No plano da competência legislativa, a proposição não contém vício, pois trata de questão que se insere nas competências do Município, por tratar de assunto de interesse local, em conformidade com o inciso I do artigo 30, da Constituição da República,
Também não vislumbramos óbice quanto à iniciativa, porquanto o impulso de matérias de tal natureza é conferida exclusivamente à Mesa Diretora, consoante previsto no artigo 33, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal.
A matéria contida no projeto de lei de iniciativa da Mesa Diretora, busca fixar os vencimentos dos cargos de servidores da Câmara Municipal, tanto dos servidores de provimento efetivo, conforme Anexo I, como dos servidores de provimento em comissão, conforme Anexo II. Cuida ainda a proposta de estabelecer a tabela de cargos e carreira do quadro de provimento efetivo, conforme Anexo III.
O projeto de lei faz-se necessário, tendo em vista que as matérias que tratam tanto da estrutura organizacional como do plano de cargos e carreira da Câmara Municipal, cuida da criação dos cargos, sem entretanto, atribui-lhes as respectivas remunerações, em respeito ao que dispõe o artigo 51 da Constituição Federal, que por simetria, aplica-se aos Municípios.
O projeto de lei encontra-se devidamente instruído com demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro, em atendimento às exigências do artigo 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Conforme consta do referido demonstrativo, as despesas advindas do presente projeto de lei estão em conformidade com as leis que tratam do planejamento orçamentário, sendo que os cálculos demonstram que é perfeitamente compatível com as finanças da Câmara Municipal, ficando respeitados os índices que dispõe sobre as despesas com pessoal, tanto com relação à Lei de Responsabilidade Fiscal, como a Constituição Federal.
III. CONCLUSÃO:
ANTE O EXPOSTO, voto pela constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei n°016/2022, e no mérito pela sua aprovação.