{"id":98,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria Municipal n\u00ba 15 de 2022 | Encaminhado ao Gabinete Presidencial | 22/02/2022","link_detail_backend":"/materia/tramitacao/98","metadata":{},"timestamp":"2022-10-13T10:16:16.030628-03:00","data_tramitacao":"2022-02-22","data_encaminhamento":"2022-02-22","urgente":false,"turno":"U","texto":"Revisa os subs\u00eddios dos Vereadores da C\u00e2mara Municipal de Chapada Ga\u00facha-MG e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\r\nO PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA GA\u00daCHA, Estado de Minas Gerais, fa\u00e7o saber que a C\u00e2mara decreta e eu sanciono a seguinte Lei:\r\nArt. 1\u00b0. Ficam revisados em 10,06% (dez virgula zero seis por cento), os subs\u00eddios dos Vereadores da C\u00e2mara Municipal de Chapada Ga\u00facha-MG, em conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O percentual de que trata o caput deste artigo corresponde \u00e0 varia\u00e7\u00e3o do \u00cdndice Nacional de Pre\u00e7os ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE do per\u00edodo de janeiro a dezembro de 2021.\r\nArt. 2\u00b0. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, com efeitos financeiros a partir de 1\u00b0 de fevereiro de 2022.","data_fim_prazo":null,"ip":"177.128.33.20","ultima_edicao":"2022-10-13T10:14:44.147041-03:00","status":43,"materia":21,"unidade_tramitacao_local":37,"unidade_tramitacao_destino":6,"user":3}