{"id":88,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria Municipal n\u00ba 14 de 2022 | Aguardando vota\u00e7\u00e3o em plen\u00e1rio | 21/02/2022","link_detail_backend":"/materia/tramitacao/88","metadata":{},"timestamp":"2022-10-13T08:57:46.762213-03:00","data_tramitacao":"2022-02-21","data_encaminhamento":"2022-02-21","urgente":false,"turno":"U","texto":"RELAT\u00d3RIO\r\n1.\tDe autoria da Mesa Diretora, o Projeto de Lei n\u00b0014/2022, \"Revisa o subs\u00eddio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secret\u00e1rios Municipais de Chapada Ga\u00facha-MG\".\r\n2.\tA proposi\u00e7\u00e3o foi distribu\u00edda a essas comiss\u00f5es, para an\u00e1lise e parecer nos termos do art. 83 do Regimento Interno.\r\n3.\tE o relat\u00f3rio.\r\nFUNDAMENTA\u00c7\u00c3O\r\n4.\tReconhe\u00e7o estarem presentes todos os requisitos intr\u00ednsecos \u00e0 apresenta\u00e7\u00e3o da proposta, sobretudo aqueles pertinentes \u00e0 iniciativa (legitimidade), posto de tratar-se de mat\u00e9ria de iniciativa reservada \u00e0 Mesa Diretora, conforme disp\u00f5e o inciso II do artigo 33 do Regimento Interno, e \u00e0 compet\u00eancia, eis que o assunto envolve mat\u00e9ria de exclusivo trato por parte da municipalidade, a teor do que disp\u00f5e o art. 30, I, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, em conformidade ainda que o que disp\u00f5e o disposto no inciso VII, do artigo 100 da Lei Org\u00e2nica Municipal, que assim disp\u00f5e:\r\nArt. 100. Compete privativamente \u00e0 C\u00e2mara Municipal:\r\nVII \u2014 reajustar durante o exerc\u00edcio financeiro, a remunera\u00e7\u00e3o do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Vereadores e dos Secret\u00e1rios.\r\n5.\tNo m\u00e9rito, a Mesa Diretora prop\u00f5e revis\u00e3o do subs\u00eddio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secret\u00e1rios Municipal no \u00edndice de 10,06% (dez virgula zero seis por cento), correspondente ao INDICE DE PRE\u00c7OS AO CONSUMIDOR AMPLO - IPCA, apurado no exerc\u00edcio de 2021.\r\n6.\tImportante destacar que o \u00edndice adotado \u00e9 o mesmo que revisa a remunera\u00e7\u00e3o dos servidores municipais, em atendimento ao disposto no inciso X do artigo 37 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, que assim disp\u00f5e:\r\nX\u2014 a remunera\u00e7\u00e3o dos servidores p\u00fablicos e o subs\u00eddio de que trata o \u00a7 4\u00b0 do art. 39 somente poder\u00e3o ser fixados ou alterados por lei espec\u00edfica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revis\u00e3o geral anual, sempre na mesma data e sem distin\u00e7\u00e3o de \u00edndices\" (destaquei).\r\nSobre a revis\u00e3o dos subs\u00eddios dos agentes pol\u00edticos, \u00e9 importante destacar que o Tribunal de Contas de Minas Gerais, possui a S\u00famula n\u00b0 73, onde considera legal a revis\u00e3o anual dos subs\u00eddios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secret\u00e1rios, tem em vista a perda do valor aquisitivo em decorr\u00eancia da infla\u00e7\u00e3o do per\u00edodo referido.\r\n8.\tTamb\u00e9m nesse sentido, a Consulta n\u00b0747.843, de relatoria do Conselho em exerc\u00edcio Hamilton Coelho, o Tribunal de Contas reconheceu o direito dos agentes pol\u00edticos a revis\u00e3o geral anual, nos seguintes termos:\r\n\"a data de concess\u00e3o da revis\u00e3o geral anual utilizada para recomposi\u00e7\u00e3o dos subs\u00eddios e ou vencimentos de todos os servidores e agentes pol\u00edticos de determinado Poder ou \u00d3rg\u00e3o Constitucional dever\u00e1 ser a mesma, servindo de marco para o c\u00e1lculo do percentual a ser aplicado na revis\u00e3o anual seguinte, na hip\u00f3tese de os agentes p\u00fablicos destinat\u00e1rios da norma n\u00e3o possu\u00edrem data-base j\u00e1 fixada. Por fim, o \u00edndice oficial adotado para recomposi\u00e7\u00e3o salarial em raz\u00e3o das perdas inflacion\u00e1rias dever\u00e1 ser \u00fanico e incidir, isonomicamente, sobre os subs\u00eddios e ou vencimentos de todos os servidores e agentes pol\u00edticos de determinado Poder ou \u00d3rg\u00e3o Constitucional, recomendando-se que o primeiro \u00edndice utilizado por qualquer das unidades org\u00e2nicas sirva como par\u00e2metro para as revis\u00f5es a serem realizadas pelas demais. \r\n9.\tAssim, d\u00favida n\u00e3o h\u00e1 sobre a legalidade de se conceder revis\u00e3o aos subs\u00eddios dos agentes pol\u00edticos, entre eles, o Prefeito, Vice-Prefeito e Secret\u00e1rios Municipais.\r\nCONCLUS\u00c3O\r\n10. Em face do exposto, voto pela constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei n\u00b0014/2022.","data_fim_prazo":null,"ip":"177.128.33.20","ultima_edicao":"2022-10-13T08:48:17.887704-03:00","status":47,"materia":20,"unidade_tramitacao_local":50,"unidade_tramitacao_destino":9,"user":3}