{"id":81,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria Municipal n\u00ba 13 de 2022 | Aguardando vota\u00e7\u00e3o em plen\u00e1rio | 21/03/2022","link_detail_backend":"/materia/tramitacao/81","metadata":{},"timestamp":"2022-10-11T17:00:32.804778-03:00","data_tramitacao":"2022-03-21","data_encaminhamento":"2022-03-21","urgente":false,"turno":"","texto":"1.     De autoria do Prefeito, o Projeto de Lei n\u00b0013/2022, \"Autoriza abertura de cr\u00e9dito de cr\u00e9dito suplementar ao or\u00e7amento geral do Munic\u00edpio no valor de R$897.296,16 (oitocentos e noventa e sete mil, duzentos e noventa e seis reais e dezesseis centavos).\r\n2.\tPublicada, a proposi\u00e7\u00e3o foi distribu\u00edda a esta Comiss\u00e3o para manifestar-se via parecer, sobre os aspectos constitucional e legal, conforme disp\u00f5e o art. 47, combinado com o art. 79, do Regimento Interno.\r\n3.\tE sucintamente, o relat\u00f3rio.\r\nFUNDAMENTA\u00c7\u00c3O\r\n4.    Em sede preliminar, reconhe\u00e7o estarem presentes todos os requisitos intr\u00ednsecos \u00e0 apresenta\u00e7\u00e3o da proposta, sobretudo aqueles pertinentes \u00e0 compet\u00eancia, eis que o assunto envolve mat\u00e9ria de exclusivo trato por parte da municipalidade, a teor do que disp\u00f5e o art. 30, I, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, por tratar de assunto de interesse local e tamb\u00e9m quanto \u00e0 iniciativa (legitimidade), posto tratar-se de mat\u00e9ria de iniciativa reservada ao Prefeito Municipal, nos exatos termos da al\u00ednea \"a\", inciso I, par\u00e1grafo 1\u00b0  do artigo 107 da Lei Org\u00e2nica Municipal, que assim disp\u00f5e:\r\nArt. 107...\r\n\u00a71\u00b0 . S\u00e3o de iniciativa privativa do Prefeitos as Leis que:\r\nc) or\u00e7amento municipal anual, plurianual e as diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias.\r\n5.\tComo se sabe, nos termos do artigo 41 da Lei Federal n\u00b04.320/64, os cr\u00e9ditos adicionais s\u00e3o classificados em Suplementares, Especiais e Extraordin\u00e1rios, nos seguintes termos:\r\nArt. 41. Os cr\u00e9ditos adicionais classificam-se em:\r\nI\t- suplementares, os destinados a refor\u00e7o de dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria;\r\nII\t- especiais, os destinados a despesas para as quais n\u00e3o haja dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria espec\u00edfica;\r\nIII\t- extraordin\u00e1rios, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, como\u00e7\u00e3o intestina ou calamidade p\u00fablica.\r\n6.\tDestarte, como consta do Projeto de Lei, trata-se pois de cr\u00e9dito adicional suplementar, nos termos do inciso I, do artigo 41 da Lei Federal n\u00b04.320/64.\r\n7.\tConforme Mensagem anexa ao Projeto de Lei, o cr\u00e9dito adicional suplementar destina se a a\u00e7\u00f5es de Custeio da Secretaria Municipal de Sa\u00fade, sendo que sua abertura se dar\u00e1 utilizando  como fonte, recursos espec\u00edficos da \u00e1rea da sa\u00fade, apurados como super\u00e1vit financeiro no Balan\u00e7o  Patrimonial do exerc\u00edcio anterior, nos termos do inciso I, par\u00e1grafo 1\u00b0  do artigo 43 da Lei Federal n\u00b04.320/1964, sendo o valor de R$ 897.296,16 (Oitocentos e noventa e sete mil, duzentos e noventa seis reais e dezesseis centavos) da fonte 255-Transf. De Recursos do Fundo Estadual Sa\u00fade.\r\nCONCLUS\u00c3O\r\n8. Em face do exposto, voto pela constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei n\u00b0013/2022.","data_fim_prazo":null,"ip":"177.128.33.20","ultima_edicao":"2022-10-11T16:56:05.477898-03:00","status":47,"materia":19,"unidade_tramitacao_local":37,"unidade_tramitacao_destino":9,"user":10}