{"id":72,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria Municipal n\u00ba 12 de 2022 | Aguardando vota\u00e7\u00e3o em plen\u00e1rio | 21/03/2022","link_detail_backend":"/materia/tramitacao/72","metadata":{},"timestamp":"2022-10-11T10:34:10.808925-03:00","data_tramitacao":"2022-03-21","data_encaminhamento":"2022-03-21","urgente":false,"turno":"U","texto":"RELAT\u00d3RIO\r\n1.\tDe autoria do Prefeito, o Projeto de Lei n\u00b0 012/2022, que \"Disp\u00f5e sobre a abertura d Cr\u00e9dito Adicional Especial ao Or\u00e7amento do Munic\u00edpio de Chapada Ga\u00facha para o exerc\u00edcio financeiro de 2022 e atualiza a Lei Municipal n\u00b0 915/2021 - Plano Plurianual para o Per\u00edodo de 202 a 2025, com fundamento no artigo 43, da Lei 4.320/1964 e da outras provid\u00eancias.\r\n2.\tPublicada, a proposi\u00e7\u00e3o foi distribu\u00edda a esta Comiss\u00e3o para manifestar-se via parecer, sobre os aspectos constitucional e legal, conforme disp\u00f5e o art. 47, combinado com o art. 79, do Regimento Interno.\r\n3.\tE sucintamente, o relat\u00f3rio.\r\nFUNDAMENTA\u00c7\u00c3O\r\n4. Em sede preliminar, reconhe\u00e7o estarem presentes todos os requisitos intr\u00ednsecos \u00e0 apresenta\u00e7\u00e3o da proposta, sobretudo aqueles pertinentes \u00e0 compet\u00eancia, eis que o assunto envolve mat\u00e9ria de exclusivo trato por parte da municipalidade, a teor do que disp\u00f5e o art. 30, I, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, por tratar de assunto de interesse local e tamb\u00e9m quanto \u00e0 iniciativa (legitimidade), posto tratar-se de mat\u00e9ria de iniciativa reservada ao Prefeito Municipal, nos exatos termos da al\u00ednea \"a\", inciso I, par\u00e1grafo 1\u00b0  do artigo 107 da Lei Org\u00e2nica Municipal, que assim disp\u00f5e:\r\nArt. 107...\r\n\u00a7 1\u00b0. S\u00e3o de iniciativa privativa do Prefeitos as Leis que:\r\nc) or\u00e7amento municipal anual, plurianual e as diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias.\r\n5.\tComo se sabe, nos termos do artigo 41 da Lei Federal n\u00b0 4.320/64, os cr\u00e9ditos adicionais s\u00e3o classificados em Suplementares, Especiais e Extraordin\u00e1rios, nos seguintes termos:\r\nArt. 41. Os cr\u00e9ditos adicionais classificam-se em:\r\nI\t- suplementares, os destinados a refor\u00e7o de dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria;\r\nII\t- especiais, os destinados a despesas para as quais n\u00e3o haja dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria espec\u00edfica;\r\nIII\t- extraordin\u00e1rios, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, como\u00e7\u00e3o intestina ou calamidade p\u00fablica.\r\n6.\tDestarte, como consta do Projeto de Lei, trata-se pois de cr\u00e9dito adicional especial, destinado a despesas nova, que n\u00e3o consta do or\u00e7amento vigente.\r\n7.\tConforme Mensagem anexa ao Projeto de Lei, o cr\u00e9dito especial destina a a\u00e7\u00f5es de Investimentos, da Secretaria Municipal de Sa\u00fade, para constru\u00e7\u00e3o de uma sala de almoxarifado anexo \u00e0 Farm\u00e1cia p/Todos, conforme Resolu\u00e7\u00e3o SES/MG n\u00b0 7.824/2021. No presente caso, a abertura de cr\u00e9dito adicional especial, no valor de R$50.000,00 (cinquenta ml reais), se dar\u00e1 utilizando como fonte, recursos espec\u00edficos da \u00e1rea da sa\u00fade, apurados como super\u00e1vit financeiro no Balan\u00e7o Patrimonial do exerc\u00edcio anterior, nos termos do inciso I, par\u00e1grafo 1\u00b0  do artigo 43 da Lei Federal n\u00b0 4.320/1964.\r\n8.\tJ\u00e1 o artigo 3\u00b0 da proposta busca alterar a Lei n\u00b0 915/2021, que cont\u00e9m o Plano Plurianual para o quadri\u00eanio 2022 a 2025, para incluir a meta no Programa 14 \u2014 Assist\u00eancia\r\nFarmac\u00eautica, A\u00e7\u00e3o 3105 \u2014 Estrutura\u00e7\u00e3o da Assist\u00eancia Farmac\u00eautica\r\nCONCLUS\u00c3O\r\n9. Em face do exposto, voto pela constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei n\u00b0 012/2022.","data_fim_prazo":null,"ip":"177.128.33.20","ultima_edicao":"2022-10-11T10:32:29.092130-03:00","status":47,"materia":18,"unidade_tramitacao_local":37,"unidade_tramitacao_destino":9,"user":10}