{"id":71,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria Municipal n\u00ba 12 de 2022 | Aguardando emiss\u00e3o de parecer da comiss\u00e3o | 21/03/2022","link_detail_backend":"/materia/tramitacao/71","metadata":{},"timestamp":"2022-10-11T10:22:09.412827-03:00","data_tramitacao":"2022-03-21","data_encaminhamento":"2022-03-21","urgente":false,"turno":"U","texto":"RELAT\u00d3RIO\r\n1. De autoria do Prefeito, o Projeto de Lei n\u00b0012/2022, \"Disp\u00f5e sobre a abertura de cr\u00e9dito adicional especial ao or\u00e7amento do Munic\u00edpio de Chapada Ga\u00facha para o exerc\u00edcio financeiro de 2022 e atualiza a Lei Municipal n\u00b0915/2021 \u2014 Plano Plurianual para o per\u00edodo de 2022 a 2025, com fundamento no artigo 43, da Lei n\u00b0 4.320/1964. \"\r\n2. Recebida, a mat\u00e9ria foi encaminhada \u00e0 Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o e Justi\u00e7a e de Reda\u00e7\u00e3o, que, no uso de suas compet\u00eancias, exarou parecer pela sua constitucionalidade e legalidade. Vem agora a mat\u00e9ria ao exame desta Comiss\u00e3o, para an\u00e1lise e parecer, nos termos do inciso III, do artigo 80, combinado com o artigo 221, ambos do Regimento Interno desta C\u00e2mara Municipal.\r\n3. E sucintamente, o relat\u00f3rio.\r\nFUNDAMENTA\u00c7\u00c3O\r\n4. No m\u00e9rito, o Prefeito Municipal busca autoriza\u00e7\u00e3o para abrir no or\u00e7amento municipal de 2022, cr\u00e9ditos adicionais especiais, no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) e ainda atualizar o Plano Plurianual para o per\u00edodo de 2022 a 2025.\r\n5. Como se sabe, nos termos do artigo 41 da Lei Federal n\u00b04.320/64, os cr\u00e9ditos adicionais s\u00e3o classificados em Suplementares, Especiais e Extraordin\u00e1rios, nos seguintes termos:\r\nArt. 41. Os cr\u00e9ditos adicionais classificam-se em:\r\nI - suplementares, os destinados a refor\u00e7o de dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria;\r\nII - especiais, os destinados a despesas para as quais n\u00e3o haja dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria espec\u00edfica;\r\nIII - extraordin\u00e1rios, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, como\u00e7\u00e3o intestina ou calamidade p\u00fablica.\r\n6. Destarte, como consta do Projeto de Lei, trata-se pois de cr\u00e9dito adicional especial, destinado a despesas nova, que n\u00e3o consta do or\u00e7amento vigente.\r\n7. Conforme Mensagem anexa ao Projeto de Lei, o cr\u00e9dito especial destina a a\u00e7\u00f5es de Investimentos, da Secretaria Municipal de Sa\u00fade, para constru\u00e7\u00e3o de uma sala de almoxarifado anexo \u00e0 Farm\u00e1cia p/Todos, conforme Resolu\u00e7\u00e3o SES/MG n\u00b07.824/2021.\r\n8. Como fonte de recursos para a abertura de cr\u00e9dito utilizar-se-\u00e1 recursos do super\u00e1vit financeiro apurado no Balan\u00e7o Patrimonial do exerc\u00edcio anterior, nos termos do inciso I, par\u00e1grafo 1\u00b0 do artigo 43 da Lei Federal n\u00b0 4.320/1964.\r\n9. J\u00e1 o artigo 3\u00b0 da proposta busca alterar a Lei n\u00b0 915/2021, que cont\u00e9m o Plano Plurianual para o quadri\u00eanio 2022 a 2025, para incluir a meta no Programa 14 \u2014 Assist\u00eancia Farmac\u00eautica, A\u00e7\u00e3o 3105 - Estrutura\u00e7\u00e3o da Assist\u00eancia Farmac\u00eautica.\r\n10. Assim, n\u00e3o h\u00e1 \u00f3bice quanto \u00e1 aprova\u00e7\u00e3o da proposta.\r\nCONCLUS\u00c3O\r\n11. Em face do exposto, voto pela APROVA\u00c7\u00c3O do Projeto de Lei n\u00b0012/2022.","data_fim_prazo":null,"ip":"177.128.33.20","ultima_edicao":"2022-10-11T10:21:25.214509-03:00","status":5,"materia":18,"unidade_tramitacao_local":36,"unidade_tramitacao_destino":37,"user":10}