{"id":42,"__str__":"EMENDA SUPRESSIVA n\u00ba 1 de 2022 | Parecer de reda\u00e7\u00e3o final | 20/04/2022","link_detail_backend":"/materia/tramitacao/42","metadata":{},"timestamp":"2022-10-07T13:19:29.785796-03:00","data_tramitacao":"2022-04-20","data_encaminhamento":"2022-04-20","urgente":false,"turno":"U","texto":"Trata-se de Projeto de Lei n\u00b0 008/2022, de autoria do Prefeito Municipal, que \"Disp\u00f5e sobre proibi\u00e7\u00e3o de nomea\u00e7\u00e3o para cargos comissionados ou contrata\u00e7\u00e3o por tempo determinado, de pessoa condenada por crime sexual contra crian\u00e7a ou adolescente e d\u00e1 outras provid\u00eancias'.\r\nAp\u00f3s tramita\u00e7\u00e3o a mat\u00e9ria foi aprovada pelo Plen\u00e1rio, com altera\u00e7\u00f5es determinada pela Emenda Supressiva n\u00b0 01. Vem agora a proposi\u00e7\u00e3o a esta Comiss\u00e3o de Reda\u00e7\u00e3o, a fim de que, segundo a t\u00e9cnica legislativa, seja analisado sob os aspectos l\u00f3gicos e gramatical, de modo a adequar ao vern\u00e1culo o texto aprovado, nos termos da parte final do caput do artigo 79 do Regimento Interno.\r\nAssim sendo, opinamos por se dar \u00e0 proposi\u00e7\u00e3o a reda\u00e7\u00e3o final a seguir redigida, que est\u00e1 de acordo com o aprovado.","data_fim_prazo":null,"ip":"177.128.33.20","ultima_edicao":"2022-10-07T13:07:54.963875-03:00","status":46,"materia":14,"unidade_tramitacao_local":50,"unidade_tramitacao_destino":37,"user":3}