{"id":41,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria Municipal n\u00ba 8 de 2022 | AGUARDANDO PARECER DA COMISS\u00c3O LEGISLA\u00c7\u00c3O JUSTI\u00c7A E REDA\u00c7\u00c3O | 18/04/2022","link_detail_backend":"/materia/tramitacao/41","metadata":{},"timestamp":"2022-10-07T11:00:24.925565-03:00","data_tramitacao":"2022-04-18","data_encaminhamento":"2022-04-18","urgente":false,"turno":"U","texto":"RELAT\u00d3RIO\r\n1.     De autoria do Prefeito, o Projeto de Lei n\u00b0 08/2022, \u201cDisp\u00f5e sobre proibi\u00e7\u00e3o de nomea\u00e7\u00e3o para cargos comissionados ou contrata\u00e7\u00e3o por tempo determinado, de pessoa condenada por crime sexual contra crian\u00e7a ou adolescente e d\u00e1 outras provid\u00eancias\u201d.\r\nAp\u00f3s publicada, a mat\u00e9ria foi distribu\u00edda a essas comiss\u00f5es, para manifestar-se de forma conjunta, via parecer \u00fanico, em atendimento ao disposto no artigo 83 do Regimento Interno, por tramitar em Regime de Urg\u00eancia, a pedido do Prefeito Municipal.\r\n3 .\tE sucintamente, o relat\u00f3rio.\r\nFUNDAMENTA\u00c7\u00c3O\r\n4.\tEm sede preliminar, reconhe\u00e7o estarem presentes todos os requisitos intr\u00ednsecos \u00e0 apresenta\u00e7\u00e3o da proposta, sobretudo aqueles pertinentes \u00e0 compet\u00eancia, eis que o assunto envolve mat\u00e9ria de exclusivo trato por parte da municipalidade, a teor do que disp\u00f5e o art. 30, I, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, por tratar de assunto de interesse local, e tamb\u00e9m quanto \u00e0 iniciativa (legitimidade), posto tratar-se de mat\u00e9ria de iniciativa reservada ao Prefeito Municipal, nos exatos termos da al\u00ednea \"a\", inciso I, par\u00e1grafo 1\u00b0 do artigo 107 da Lei Org\u00e2nica Municipal, que assim disp\u00f5e:\r\nArt. 107...\r\n\u00a7 1\u00b0. S\u00e3o de iniciativa privativa do Prefeitos as Leis que:\r\nI-  disponham sobre:\r\na) cria\u00e7\u00e3o, transforma\u00e7\u00e3o ou extin\u00e7\u00e3o de cargos, fun\u00e7\u00f5es ou empregos p\u00fablicos na administra\u00e7\u00e3o direta e aut\u00e1rquica e sua remunera\u00e7\u00e3o; \r\n5.\tA iniciativa do Prefeito Municipal busca preservar os princ\u00edpios da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, em especial o princ\u00edpio da moralidade administrativa e da impessoalidade. Esse \u00e9 o entendimento do Ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin, ao julgar pedido de inconstitucionalidade de lei do munic\u00edpio paulista de Valinhos, em caso an\u00e1logo, que trata da proibi\u00e7\u00e3o de contrata\u00e7\u00e3o de condenados pela Lei Maria da Penha, nos autos do Recurso Extraordin\u00e1rio n\u00b0 1.308.883/S\u00e3o Paulo, verbis:\r\n\"a norma impugnada imp\u00f4s regra geral de moralidade administrativa, visando dar concretude aos princ\u00edpios elencados no caput do art. 37 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, cuja aplica\u00e7\u00e3o independem de lei em sentido estrito e n\u00e3o se submetem a uma interpreta\u00e7\u00e3o restritiva.\r\n...\r\nleis com esse conte\u00fado normativo d\u00e3o concretude aos princ\u00edpios da moralidade e da impessoalidade do art. 37, caput, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, que, ademais, t\u00eam aplicabilidade imediata, ou seja, independente de lei \"\r\n6.\tNo m\u00e9rito, verifico a necessidade de propor Emenda Supressiva, com a finalidade de suprimir da proposta contida no disposto no artigo 2\u00b0, que apresenta a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n\"Art. 2.\u00b0. A veda\u00e7\u00e3o de nomea\u00e7\u00e3o e contrata\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria constante no Artigo l.\u00b0 desta lei se dar\u00e1 aos cargos comissionados e contrata\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria para a fun\u00e7\u00e3o que trabalhe com crian\u00e7as e adolescentes, bem como a lota\u00e7\u00e3o em unidade administrativa que lhes presta atendimento. \r\n7.\tA supress\u00e3o do referido dispositivo faz-se necess\u00e1rio para que a proposta tenha alcance a todas as \u00e1reas da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal, e n\u00e3o apenas naquelas que o \"condenado\" \"trabalhe com crian\u00e7as e adolescentes\". Assim, com a supress\u00e3o, a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal n\u00e3o poder\u00e1 nomear ou contratar condenados pelos crimes previstos no artigo 1\u00b0 do projeto em nenhum setor da Administra\u00e7\u00e3o.\r\n6.\tEm face do exposto, voto pela constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei n\u00b0 08/2022 e no m\u00e9rito pela sua aprova\u00e7\u00e3o, com a Emenda Supressiva n\u00b0 01, que segue anexa redigida.","data_fim_prazo":null,"ip":"177.128.33.20","ultima_edicao":"2022-10-07T10:58:15.630084-03:00","status":44,"materia":12,"unidade_tramitacao_local":50,"unidade_tramitacao_destino":37,"user":24}