{"id":37,"__str__":"Substitutivo ao Projeto de Lei n\u00ba 1 de 2022 | AGUARDANDO PARECER DA COMISS\u00c3O LEGISLA\u00c7\u00c3O JUSTI\u00c7A E REDA\u00c7\u00c3O | 21/02/2022","link_detail_backend":"/materia/tramitacao/37","metadata":{},"timestamp":"2022-10-07T08:33:32.017234-03:00","data_tramitacao":"2022-02-21","data_encaminhamento":"2022-02-21","urgente":true,"turno":"U","texto":"RELAT\u00d3RIO\r\n1.\tDe autoria do Prefeito Municipal, o Projeto de Lei no 07/2022, \"Autoriza o Poder Executivo a conceder desconto no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano -IPTU, fixa e estabelece o calend\u00e1rio anual de arrecada\u00e7\u00e3o e incentivo ao pagamento do IPTU para o exerc\u00edcio anterior, altera artigo 15 do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Municipal e d\u00e1 outras provid\u00eancias ' \r\n2.\tAp\u00f3s publicada, a mat\u00e9ria foi distribu\u00edda a essas comiss\u00f5es, para manifestar-se de forma conjunta, via parecer \u00fanico, em atendimento ao disposto no artigo 83 do Regimento\r\nInterno, por tramitar em Regime de Urg\u00eancia, a pedido do Prefeito Municipal. \r\n3.\tE sucintamente, o relat\u00f3rio.\r\nFUNDAMENTA\u00c7\u00c3O\r\n4.\tNo plano constitucional, entendo que n\u00e3o h\u00e1 \u00f3bices de natureza formal e material que impe\u00e7am o exame da propositura. \r\n5.\tTrata de mat\u00e9ria de compet\u00eancia privativa do Munic\u00edpio, conforme disp\u00f5e a Lei Org\u00e2nica Municipal, em seu artigo 19, inciso III:\r\nArt. 19. Compete ao Munic\u00edpio:\r\nIII- instituir e arrecadar os tributos de sua compet\u00eancia, bem como aplicar as suas rendas, sem preju\u00edzo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei.\r\n6.\tTamb\u00e9m n\u00e3o vislumbro \u00f3bice quanto \u00e0 iniciativa, porquanto o impulso de mat\u00e9rias de tal natureza \u00e9 concorrente, na sistem\u00e1tica da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio.\r\n7.\tN\u00e3o m\u00e9rito, n\u00e3o obstante concordar com a proposta que busca incentivos para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano \u2014 IPTU, estou propondo Substitutivo no sentido de aumentar os incentivos para os contribuintes que est\u00e3o inscritos no Cadastro \u00danico do Governo Federal.\r\n8.\tAssim, com a proposta contida no Substitutivo, ficam mantidos os benef\u00edcios propostos pelo Prefeito Municipal, para os contribuintes em geral, sendo que ampliando os descontos em 10% (dez por cento) para os contribuintes inscritos no Cadastro \u00danico do Governo Federal.\r\n9.\tO objeto da amplia\u00e7\u00e3o dos benef\u00edcios \u00e9 oferecer maiores incentivos para aqueles que notadamente est\u00e3o sofrendo impactos maiores nesse per\u00edodo de pandemia e de crise financeira que passa o pa\u00eds, que s\u00e3o as fam\u00edlias que em regra est\u00e3o inscritos no Cadastro \u00danico do Governo Federal.\r\n10.\tCom a proposta, as fam\u00edlias inscritas no Cadastro \u00danico do Governo Federal ter\u00e3o direito de benef\u00edcios de descontos ampliados em 10% (dez por cento) com rela\u00e7\u00e3o aos contribuintes em geral. Ou seja, enquanto um contribuinte inscrito no Cadastro \u00danico ter\u00e1 direito de 50% de desconto, o contribuinte inscrito no Cadastro \u00danico ter\u00e1 desconto de 60% e assim, sucessivamente.\r\nCONCLUS\u00c3O:\r\n11.\tAssim sendo, voto pela APROVA\u00c7\u00c3O do Projeto de Lei n\u00b0 07/2022, na forma do Substitutivo n\u00b0 01, que segue a seguir redigido.","data_fim_prazo":null,"ip":"177.128.33.20","ultima_edicao":"2022-10-07T08:30:11.356189-03:00","status":44,"materia":11,"unidade_tramitacao_local":50,"unidade_tramitacao_destino":37,"user":24}