{"id":269,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria Municipal n\u00ba 38 de 2022 | Encaminhado ao Gabinete Presidencial | 08/06/2022","link_detail_backend":"/materia/tramitacao/269","metadata":{},"timestamp":"2022-10-21T13:09:39.291914-03:00","data_tramitacao":"2022-06-08","data_encaminhamento":null,"urgente":false,"turno":"","texto":"REDA\u00c7\u00c3O FINAL AO PROJETO DE LEI N\u00b0038/2022\r\n\r\nAltera a reda\u00e7\u00e3o do Artigo 2.\u00b0 e Artigo 5.\u00b0 da Lei n.\u00b0 413, de 26 de novembro de 2007, que \"Disp\u00f5e sobre autoriza\u00e7\u00e3o para edi\u00e7\u00e3o de Jornal Oficial do Munic\u00edpio que especifica e d\u00e1 outras provid\u00eancias\".\r\n\r\nO PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA GA\u00daCHA, Estado de Minas, fa\u00e7o saber que a C\u00e2mara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:\r\nArt. 1\u00b0 - O Art. 2.\u00b0 da Lei Municipal n.\u00b0 413, de 22 novembro de 2007, que descreve \"O jornal ser\u00e1 o ve\u00edculo de comunica\u00e7\u00e3o institucional do Munic\u00edpio, ter\u00e1 cunho informativo e distribui\u00e7\u00e3o gratuita, periodicidade trimestral e tiragem de at\u00e9 3.000 exemplares\", passa a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n  \"Art. 2.\u00b0 - O jornal ser\u00e1 o ve\u00edculo de comunica\u00e7\u00e3o institucional do Munic\u00edpio, ter\u00e1 cunho informativo e distribui\u00e7\u00e3o gratuita, com publica\u00e7\u00e3o anual e tiragem de at\u00e9 5.000 exemplares.\r\nArt. 2.\u00b0 - O Art. 5.\u00b0 da Lei Municipal n.\u00b0413, de 22 novembro de 2007, que descreve \"O Legislativo Municipal contar\u00e1 com reserva m\u00ednima de uma p\u00e1gina por edi\u00e7\u00e3o, cujas mat\u00e9rias fica inteira responsabilidade do Vereador autor da mesma, onde o Presidente da C\u00e2mara dever\u00e1 enviar as mat\u00e9rias assinadas e atos oficiais, anteced\u00eancia m\u00ednima de uma semana da publica\u00e7\u00e3o. \", passa a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n\"Art. 5.\u00b0 - O Legislativo Municipal contar\u00e1 com reserva m\u00ednima de duas p\u00e1ginas por edi\u00e7\u00e3o, cujas mat\u00e9rias ficam de inteira responsabilidade do Vereador autor da mesma, onde o Presidente da C\u00e2mara dever\u00e1 enviar as mat\u00e9rias assinadas e atos oficiais, anteced\u00eancia m\u00ednima de uma semana da publica\u00e7\u00e3o.\r\nArt. 3\u00b0 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.","data_fim_prazo":null,"ip":"177.128.33.20","ultima_edicao":"2022-10-21T13:06:00.496867-03:00","status":43,"materia":54,"unidade_tramitacao_local":37,"unidade_tramitacao_destino":6,"user":18}