{"id":237,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria Municipal n\u00ba 34 de 2022 | Aguardando vota\u00e7\u00e3o em plen\u00e1rio | 09/05/2022","link_detail_backend":"/materia/tramitacao/237","metadata":{},"timestamp":"2022-10-21T08:35:41.456913-03:00","data_tramitacao":"2022-05-09","data_encaminhamento":"2022-05-09","urgente":false,"turno":"","texto":"RELAT\u00d3RIO\r\n1.\tDe autoria do Prefeito, o Projeto de Lei n\u00b0034/2022, \"Disp\u00f5e sobre o reajuste das remunera\u00e7\u00f5es do pessoal do Magist\u00e9rio do Munic\u00edpio de Chapada Ga\u00facha para adequa\u00e7\u00e3o ao piso salarial profissional nacional estabelecido pela Lei n\u00b011.738 de 16 de julho de 2008 \" \r\n2.\tAp\u00f3s publicada, a mat\u00e9ria foi distribu\u00edda a essas comiss\u00f5es, para manifestar-se de forma conjunta, via parecer \u00fanico, em atendimento ao disposto no artigo 83 do Regimento\r\nInterno, por tramitar em Regime de Urg\u00eancia, a pedido do Prefeito Municipal.\r\n3.\tE sucintamente, o relat\u00f3rio.\r\n\r\nFUNDAMENTA\u00c7\u00c3O\r\n4.\tNa an\u00e1lise preliminar, reconhe\u00e7o estarem presentes todos os requisitos intr\u00ednsecos \u00e0 apresenta\u00e7\u00e3o da proposta, sobretudo aqueles pertinentes \u00e0 compet\u00eancia, eis que o assunto envolve mat\u00e9ria de exclusivo trato por parte da municipalidade, a teor do que disp\u00f5e o art. 30, I, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, por tratar de assunto de interesse local, e tamb\u00e9m quanto \u00e0 iniciativa (legitimidade), posto tratar-se de mat\u00e9ria de iniciativa reservada ao Prefeito Municipal, nos exatos termos da al\u00ednea \"a\", inciso I, par\u00e1grafo 1\u00b0 do artigo 107 da Lei Org\u00e2nica Municipal, que assim disp\u00f5e:\r\nArt. 107...\r\n \u00a71\u00b0. S\u00e3o de iniciativa privativa do Prefeitos as Leis que: I \u2014 disponham sobre:\r\n a) cria\u00e7\u00e3o, transforma\u00e7\u00e3o ou extin\u00e7\u00e3o de cargos, fun\u00e7\u00f5es ou empregos p\u00fablicos na administra\u00e7\u00e3o direta e aut\u00e1rquica e sua remunera\u00e7\u00e3o;\r\n5.\tNo m\u00e9rito, o Prefeito Municipal prop\u00f5e o reajuste das remunera\u00e7\u00f5es do pessoal do Magist\u00e9rio ao \u00edndice de 15,83% (quinze v\u00edrgula oitenta e tr\u00eas por cento), para os cargos de Professores PI, PII, PIA, Professor de Educa\u00e7\u00e3o Infantil, Diretor, Vice-Diretor, Supervisor, Gerente Pedag\u00f3gico e Inspetor Escolar.\r\n6.\tConforme consta do artigo 1\u00b0 do Projeto de Lei, bem como da Mensagem anexa \u00e0 proposi\u00e7\u00e3o, a proposta de reajuste visa adequar a remunera\u00e7\u00e3o do magist\u00e9rio ao Piso Nacional, estabelecido pela Lei Federal no 11.738, de 16 de julho de 2008.\r\n7.\tPara o ano de 2022, o Piso Nacional dos Professores, conforme estabelecido pela referida lei federal foi reajustado para o valor de R$3.845,63 (tr\u00eas mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e tr\u00eas centavos), para uma carga hor\u00e1ria de 40 (quarenta) horas semanais.\r\n8.\t Assim, conforme consta da Mensagem do Prefeito Municipal, com o reajuste de 15,83% (quinze v\u00edrgula oitenta e tr\u00eas por cento), chegar-se-\u00e1 ao referido valor, tendo em vista que j\u00e1 foram concedidas altera\u00e7\u00f5es anteriores ao valor do vencimento dos Professores, a exemplo da revis\u00e3o geral anual, concedida no percentual de 10,06% (dez v\u00edrgula zero seis por cento).\r\n9. No aspecto or\u00e7ament\u00e1rio e financeiro, a proposta encontra-se acompanhada do Demonstrativo de Impacto, conforme exig\u00eancia dos artigos 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal.\r\n\r\nCONCLUS\u00c3O\r\n9. Em face do exposto, voto pela constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei n\u00b0034/2022, e no m\u00e9rito pela sua APROVA\u00c7\u00c3O.","data_fim_prazo":null,"ip":"177.128.33.20","ultima_edicao":"2022-10-21T08:31:32.242121-03:00","status":47,"materia":50,"unidade_tramitacao_local":50,"unidade_tramitacao_destino":9,"user":24}