{"id":12,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria Municipal n\u00ba 4 de 2022 | AGUARDANDO PARECER DA COMISS\u00c3O LEGISLA\u00c7\u00c3O JUSTI\u00c7A E REDA\u00c7\u00c3O | 08/02/2022","link_detail_backend":"/materia/tramitacao/12","metadata":{},"timestamp":"2022-09-28T16:43:43.778584-03:00","data_tramitacao":"2022-02-08","data_encaminhamento":"2022-02-08","urgente":false,"turno":"U","texto":"Em sede preliminar, reconhe\u00e7o estarem presentes todos os requisitos intr\u00ednsecos \u00e0 apresenta\u00e7\u00e3o da proposta, sobretudo aqueles pertinentes \u00e0 compet\u00eancia, eis que o assunto envolve mat\u00e9ria de exclusivo trato por parte da municipalidade, a teor do que disp\u00f5e o art. 30, I. da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, por tratar de assunto de interesse local, e tamb\u00e9m quanto \u00e0 iniciativa (legitimidade), posto tratar-se de mat\u00e9ria de iniciativa reservado ao Prefeito Municipal, nos exatos termos da al\u00ednea \u201ca\u201d, inciso I, par\u00e1grafo 1 \u00b0 do artigo 107 da Lei Org\u00e2nica Municipal, que assim disp\u00f5e:\r\nArt. 107...\r\n\u00a7 7 \u00b0. S\u00e3o de iniciativa privativa do Prefeitos as Leis que: \u2014 disponham sobre.\r\na)\tcria\u00e7\u00e3o, transforma\u00e7\u00e3o ou extin\u00e7\u00e3o de cargos, fun\u00e7\u00f5es ou empregos ptib1icos\r\nna adin\u00ednistra\u00e7\u00e3o direta e aut\u00e1rquica e sua remunera\u00e7\u00e2o;\r\n \r\n\r\nNo m\u00e9rito, o Prefeito Municipal prop\u00f6e revis\u00e3o geral anual ao servldores municipais \"no percentral de 10,06% (dez v\u00edrgula zero seis por cento) sobre o sal\u00e1rio base de todos os servidores p\u00fablicos municipais, com base no \u00edndice nacional de pre\u00e7os ao consumidor amplo (IPCA) acumulado, relativo ao ano de 2021, conforme lei municipal de 690 de 06 de Abril de 2015\u201c.\r\n\r\n\r\nDestarte, quanto ao \u00edndice proposto, de fato \u00e9 o recomendado, vez que atende o disposto na Lei Municipal n\u00b0 690, de 06 de abril de 2015.\r\n\r\nNo aspecto financeiro, ainda que a proposta aumenta despesa de car\u00e1ter continuada por prazo superior a dois anos, \u00e9 importante destacar que nesse caso, \u201creajustamento de remunera\u00e7\u00e3o de pessoal de que trata o inciso X do artigo 37 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal\u201d, o par\u00e1grafo 6\u00ba do artigo 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal dispensa a apresenta\u00e7\u00e3o da estimativa de impacto or\u00e7ament\u00e1rio e financeiro, estando assim sendo atendido a Lei de Responsabilidade Fiscal, nesse aspecto.\r\n\r\nAssim sendo, somos pela APROVA\u00c7\u00c3O do Projeto de Lei n. 04/2022, por atender aos ditames legais e de m\u00e9rito.\r\n\r\nCONCLUS\u00c4O\r\n\r\n\r\nEm face do exposto, voto pela constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei n\u00b0 04/2022, e no m\u00e9rito pela sua APROVA\u00c7AO.","data_fim_prazo":null,"ip":"177.128.33.20","ultima_edicao":"2022-09-28T16:06:46.218246-03:00","status":44,"materia":4,"unidade_tramitacao_local":50,"unidade_tramitacao_destino":37,"user":24}