{"id":110,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria Municipal n\u00ba 17 de 2022 | Aguardando emiss\u00e3o de parecer da comiss\u00e3o | 21/03/2022","link_detail_backend":"/materia/tramitacao/110","metadata":{},"timestamp":"2022-10-13T17:05:44.992501-03:00","data_tramitacao":"2022-03-21","data_encaminhamento":"2022-03-21","urgente":false,"turno":"U","texto":"Ementa \"Autoriza o Poder Executivo a promover Leil\u00e3o para alienar ve\u00edculos, sucatas e bens inserv\u00edveis de propriedade da Prefeitura Municipal e d\u00e1 outras pro vid\u00eancias  Autoria Prefeito Municipal\r\nI - RELAT\u00d3RIO:\r\nDe autoria do Prefeito, o Projeto de Lei n\u00b0017/2022, \"Autoriza o Poder Executivo a promover Leil\u00e3o para alienar ve\u00edculos, sucatas e bens inserv\u00edveis de propriedade da Prefeitura Municipal e d\u00e1 outras provid\u00eancias  Publicada, a proposi\u00e7\u00e3o foi distribu\u00edda a estas Comiss\u00f5es para manifestar-se, de forma conjunta, via parecer, em atendimento ao disposto no artigo 83 do Regimento Interno, uma vez que tramita em Regime de Urg\u00eancia, a pedido do Prefeito Municipal.\r\nDe forma sucinta, \u00e9 o relat\u00f3rio.\r\nII - FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O:\r\nNo que refere \u00e0 iniciativa, a proposi\u00e7\u00e3o n\u00e3o cont\u00e9m v\u00edcio, vez que \"cabe ao Prefeito a\r\nadministra\u00e7\u00e3o dos bens municipais em conformidade com o disposto no artigo 12 da Lei Org\u00e2nica Municipal.\r\nNo mesmo norte, n\u00e3o verifico \u00f3bice \u00e0 tramita\u00e7\u00e3o da proposi\u00e7\u00e3o em raz\u00e3o da mat\u00e9ria, por tratar de assunto de interesse local, no termo do inciso I, artigo 30 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.\r\nAs exig\u00eancias para aliena\u00e7\u00f5es de bens p\u00fablicos do Munic\u00edpio encontram-se previstas no artigo 16 da Lei Org\u00e2nica Municipal, com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\nArt. 16. A aliena\u00e7\u00e3o de bens municipais \u00e9 sempre precedida de avalia\u00e7\u00e3o e de autoriza\u00e7\u00e3o legislativa e obedecer\u00e1 as seguintes normas:\r\n II \u2014 quando m\u00f3veis, depender\u00e1 de autoriza\u00e7\u00e3o legislativa e de licita\u00e7\u00e3o, dispensada esta, somente nos seguintes casos:\r\n a)\tdoa\u00e7\u00e3o, que \u00e9 permitida exclusivamente para fins de interesse social; e,\r\n b)\tvenda de a\u00e7\u00f5es, que se faz na bolsa.\r\nDestarte, como consta do projeto de lei em an\u00e1lise, a aliena\u00e7\u00e3o pretendida se dar\u00e1 por licita\u00e7\u00e3o, na modalidade de Leil\u00e3o p\u00fablico, em conformidade com a Lei Federal n\u00b08.666/93.\r\nAnexo ao projeto de lei, encontra-se a rela\u00e7\u00e3o dos bens que ser\u00e3o alienados e a respectiva avalia\u00e7\u00e3o, sendo que o valor m\u00ednimo para o caso de aliena\u00e7\u00e3o da totalidade dos bens \u00e9 de R$75.100,00 (setenta e cinco mil e cem reais).\r\nOs valores arrecadados ser\u00e3o destinados a despesas de capital, em conformidade com o artigo 44 da Lei de Responsabilidade Fiscal.\r\nIII - CONCLUS\u00c3O:\r\nANTE O EXPOSTO, voto pela constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei n\u00b0017/2022, e no m\u00e9rito pela sua aprova\u00e7\u00e3o.","data_fim_prazo":null,"ip":"177.128.33.20","ultima_edicao":"2022-10-13T16:59:41.533849-03:00","status":5,"materia":23,"unidade_tramitacao_local":50,"unidade_tramitacao_destino":37,"user":24}