{"id":102,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria Municipal n\u00ba 16 de 2022 | Aguardando emiss\u00e3o de parecer da comiss\u00e3o | 29/03/2022","link_detail_backend":"/materia/tramitacao/102","metadata":{},"timestamp":"2022-10-13T16:07:01.034200-03:00","data_tramitacao":"2022-03-29","data_encaminhamento":"2022-03-29","urgente":false,"turno":"U","texto":"Ementa \u201dFixa vencimentos do quadro de pessoal e estabelece tabela de vencimentos de Plano de Cargos e Carreira da C\u00e2mara Municipal de Chapada Ga\u00facha MG e d\u00e1 outras provid\u00eancias\u201d\r\nAutoria Mesa Diretora\r\nI.\t RELAT\u00d3RIO:\r\nCuida-se de Projeto de Lei, de autoria da Mesa Diretora da C\u00e2mara Municipal, que \"Fixa vencimentos do quadro de pessoal e estabelece tabela de vencimentos de Plano de Cargos e Carreira da C\u00e2mara Municipal de Chapada Ga\u00facha-MG e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\r\nPublicada, a proposi\u00e7\u00e3o foi distribu\u00edda a estas Comiss\u00f5es para manifestar-se, de forma conjunta, via parecer, em atendimento ao disposto no artigo 83 do Regimento Interno, uma vez que tramita em Regime de Urg\u00eancia.\r\n\u00c9, de forma sucinta, o relat\u00f3rio.\r\nII.\tFUNDAMENTA\u00c7\u00c3O:\r\nNo plano da compet\u00eancia legislativa, a proposi\u00e7\u00e3o n\u00e3o cont\u00e9m v\u00edcio, pois trata de quest\u00e3o que se insere nas compet\u00eancias do Munic\u00edpio, por tratar de assunto de interesse local, em conformidade com o inciso I do artigo 30, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica,\r\nTamb\u00e9m n\u00e3o vislumbramos \u00f3bice quanto \u00e0 iniciativa, porquanto o impulso de mat\u00e9rias de tal natureza \u00e9 conferida exclusivamente \u00e0 Mesa Diretora, consoante previsto no artigo 33, inciso I, do Regimento Interno da C\u00e2mara Municipal.\r\nA mat\u00e9ria contida no projeto de lei de iniciativa da Mesa Diretora, busca fixar os vencimentos dos cargos de servidores da C\u00e2mara Municipal, tanto dos servidores de provimento efetivo, conforme Anexo I, como dos servidores de provimento em comiss\u00e3o, conforme Anexo II. Cuida ainda a proposta de estabelecer a tabela de cargos e carreira do quadro de provimento efetivo, conforme Anexo III.\r\nO projeto de lei faz-se necess\u00e1rio, tendo em vista que as mat\u00e9rias que tratam tanto da estrutura organizacional como do plano de cargos e carreira da C\u00e2mara Municipal, cuida da cria\u00e7\u00e3o dos cargos, sem entretanto, atribui-lhes as respectivas remunera\u00e7\u00f5es, em respeito ao que disp\u00f5e o artigo 51 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, que por simetria, aplica-se aos Munic\u00edpios.\r\nO projeto de lei encontra-se devidamente instru\u00eddo com demonstrativo de impacto or\u00e7ament\u00e1rio e financeiro, em atendimento \u00e0s exig\u00eancias do artigo 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal.\r\nConforme consta do referido demonstrativo, as despesas advindas do presente projeto de lei est\u00e3o em conformidade com as leis que tratam do planejamento or\u00e7ament\u00e1rio, sendo que os c\u00e1lculos demonstram que \u00e9 perfeitamente compat\u00edvel com as finan\u00e7as da C\u00e2mara Municipal, ficando respeitados os \u00edndices que disp\u00f5e sobre as despesas com pessoal, tanto com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 Lei de Responsabilidade Fiscal, como a Constitui\u00e7\u00e3o Federal.\r\nIII.\tCONCLUS\u00c3O:\r\nANTE O EXPOSTO, voto pela constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei n\u00b0016/2022, e no m\u00e9rito pela sua aprova\u00e7\u00e3o.","data_fim_prazo":null,"ip":"177.128.33.20","ultima_edicao":"2022-10-13T16:05:46.212701-03:00","status":5,"materia":22,"unidade_tramitacao_local":50,"unidade_tramitacao_destino":37,"user":10}